Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.201 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1201 do STF

Tema 1201: Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 20, I, IV e VII e 93, IX, da Constituição Federal, a possibilidade da notificação apenas por edital de eventuais interessados no procedimento administrativo de demarcação de terrenos de marinha, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 9.760/1946, na redação dada pela Lei n° 11.481/2007 sem a necessidade de intimação pessoal.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.201

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1201  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. TEMA 1.201/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.CONVERSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.033 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do procedimento de conversão de recurso extraordinário em recurso especial, nas hipóteses de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do art. 1.033 do CPC, destina-se tão somente a recurso excepcional que foi admitido ao STF e é de competência exclusiva da Corte Superior, não podendo ser estabelecido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (TRF-1, AGRREX 0015157-49.2013.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, PJe 21/02/2024 PAG PJe 21/02/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO | 21/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. TEMA 1.201/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.CONVERSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.033 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do procedimento de conversão de recurso extraordinário em recurso especial, nas hipóteses de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do art. 1.033 do CPC, destina-se tão somente a recurso excepcional que foi admitido ao STF e é de competência exclusiva da Corte Superior, não podendo ser estabelecido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (TRF-1, AGRREX 0061606-31.2014.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, PJe 30/11/2023 PAG PJe 30/11/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO | 30/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. TEMA 1.201/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.CONVERSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.033 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do procedimento de conversão de recurso extraordinário em recurso especial, nas hipóteses de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do art. 1.033 do CPC, destina-se tão somente a recurso excepcional que foi admitido ao STF e é de competência exclusiva da Corte Superior, não podendo ser estabelecido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (TRF-1, AGRREX 0014841-02.2014.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, PJe 27/09/2023 PAG PJe 27/09/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO | 27/09/2023
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