Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.067 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1067 do STF

Tema 1067: Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1067 do STF

Tema 1067: Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.067

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1067  

STJ Tema nº 634 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS/PIS.

Tese Firmada: O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.

Repercussão Geral: Tema 1067/STF - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

(STJ, Tema nº 634, publicada em 09/10/2019)
Tema | 09/10/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.067

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1067  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS e COFINS NAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO RE nº 1.233.096/RS (Tema - 1.067/STF).: LEGITIMIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1 - A parte impetrante pretende a exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo. A segurança foi denegada. 1.1 Apelação da parte impetrante com fins a concessão da ordem. 2 - 'A contrário sensu' é permitida a incidência de tributo sobre tributo nos casos diversos daquele estabelecido na exceção, já tendo sido reconhecida jurisprudencialmente, entre outros casos, a incidência: (...) .2.2. Das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre as próprias contribuições ao PIS/PASEP e COFINS: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 976.836 - RS, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/8/2010. 3 - Não tem o contribuinte o direito de excluir os valores atinentes à contribuição ao PIS e à COFINS da sua própria base de cálculo. Precedentes desta Corte: (AMS 1006814-41.2023.4.01.4300, Desembargadora Federal SOLANGE SALGADO DA SILVA, T-13, PJe 31/10/2023), (AMS 1002003-49.2020.4.01.3813, Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, TRF1 T7, PJe 15/04/2021 PAG.) e (AC 1017201-41.2019.4.01.3400, Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 T8, PJe 25/03/2021). 4 - Honorários, ordinários e recursais, que não se aplica na espécie (art. 25, da LMS) 5 Apelação da parte impetrante não provida. (TRF-1, AMS 1002963-91.2023.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA 69/STF. LEIS 9.718/1988, 10.637/2002 E 10.833/2003. TEMA 1067/STF - PENDENTE DE JULGAMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à inclusão das contribuições do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo - Tema 1067 RE 1.233.096/ RS, entretanto, ainda se encontra pendente de julgamento, e não há qualquer determinação de suspensão nacional dos processos. 2.O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR, fixou a seguinte ...
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assim, a possibilidade jurídica da inclusão dos valores das contribuições para o PIS e a COFINS nas suas bases de cálculo, pois a Constituição Federal (art. 155, § 2º, XI) apenas veda a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, bem como as Leis 9.718/1988, 10.637/2002 e 10.833/2003, com as redações dadas pela Lei 12.973/2014, consideram os valores do PIS e da COFINS como integrantes da receita bruta, razão pela qual não podem ser excluídos das suas próprias bases de cálculo. 6. Apelação não provid (TRF-1, AMS 1019816-13.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA 69/STF. LEIS 9.718/1988, 10.637/2002 E 10.833/2003. TEMA 1067/STF - PENDENTE DE JULGAMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à inclusão das contribuições do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo - Tema 1067 RE 1.233.096/ RS, entretanto, ainda se encontra pendente de julgamento, e não há qualquer determinação de suspensão nacional dos processos. 2.O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR, fixou a seguinte ...
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assim, a possibilidade jurídica da inclusão dos valores das contribuições para o PIS e a COFINS nas suas bases de cálculo, pois a Constituição Federal (art. 155, § 2º, XI) apenas veda a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, bem como as Leis 9.718/1988, 10.637/2002 e 10.833/2003, com as redações dadas pela Lei 12.973/2014, consideram os valores do PIS e da COFINS como integrantes da receita bruta, razão pela qual não podem ser excluídos das suas próprias bases de cálculo. 6. Apelação não provid (TRF-1, AMS 1019816-13.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 05/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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