Temas Repetitivos do STJ

Tema 987 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 987 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Primeira Seção).
Os REsps n. 1.694.261/SP e 1.694.316/SP afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 31/STJ.
Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangêcia de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais n. 1.760.907/RJ, 1.757.145/RJ, 1.768.324/RJ e 1.765.854/RJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).

REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 987

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-987  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Cuida-se, na origem, contra decisão que em Execução Fiscal determinou a penhora de 5% do faturamento da empresa que se encontra em recuperação judicial. O Agravo de Instrumento não foi provido no Tribunal de origem.2. O Recurso Especial da empresa foi provido para reconhecer que os atos de constrição patrimonial somente poderiam ser realizados pelo juízo universal.3. Ocorre que o STJ afetou na sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos o Tema 987 ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.") de sua jurisprudência que trata da situação jurídica ora apreciada, determinando a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC).4. Embargos de Declaração providos para a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão proferido nos referidos Recursos Especiais: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese 987; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria repetitiva. (STJ, EDcl no REsp 1701330/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 11/03/2019)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 11/03/2019

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO E DA CDA. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica exige-se efetiva demonstração da situação econômica e insuficiência de recursos. Desse modo, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Reclama-se prova cabal da situação de absoluta e excepcional precariedade econômica, o que não corresponde a sinônimo de compromissos financeiros e até eventuais resultados negativos nos balanços patrimoniais.  No caso dos autos, observa-se que a agravante juntou balanço patrimonial, do qual se extrai índice de liquidez corrente que indica que a empresa possui capital de giro e recursos disponíveis para arcar com os compromissos de curto prazo. Assim, não restou comprovada a impossibilidade de a agravante arcar com as custas processuais.       Considerando que o pedido de nulidade de citação e da CDA não foi analisado na origem, impossível conhecer do recurso, nessa parte, sob pena de caracterizar supressão de instância. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido. Revogada a liminar anteriormente deferida.     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027146-37.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 12/04/2024, Intimação via sistema DATA: 22/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/04/2024

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOCIEDADE EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. CANCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DESNECESSÁRIA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. - Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II), ou, ainda, para sanar erro material (inciso III). - O citado Tema 987, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativo à possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária, foi cancelado pela referida Corte Superior, motivo pelo qual não há que se falar na suspensão do presente feito executivo, conforme requerido pela  ANTT.  -Embargos declaratórios providos, sem efeitos infringentes, integrando o julgado apenas para esclarecer que o tema 987/STJ foi cancelado. (TRF-2, Apelação Cível n. 01001345220124025002, Relator(a): Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Assinado em: 05/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 05/10/2023
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