Temas Repetitivos do STJ

Tema 660 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 660 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.

Tese Firmada: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

Anotações Nugep: Sessão de 24/09/2014 - "a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto"
Sessão de 22/10/2014 - "a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do art. 543-C do CPC, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator "

Repercussão Geral: Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 660

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-660  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 350/STJ. TEMA 660/STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, ocorrida em 30/10/2015. Na sentença indeferiu-se a petição inicial, julgando o processo extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG - Tema 350 de sua repercussão geral, fixou a tese de que é necessário demonstrar, nas ações previdenciárias, a existência de prévio requerimento administrativo, a fim de caracterizar o interesse de agir, condição para o ajuizamento da demanda judicial. III - Ato contínuo, em evolução jurisprudencial, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência ao entendimento perfilhado pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento do REsp. n. 1.369.834/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, correspondente ao Tema 660. IV - Por fim, afasta-se a aplicação do Tema 862 desta Corte, porque não se trata de prescrição para a propositura da ação, mas sim de ausência de prévio requerimento administrativo. V - Desta forma, a pretensão recursal destoa do entendimento firmado por esta Corte Superior em sede de recurso repetitivo, razão pela qual o recurso especial deve ser improvido. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.046.599/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Acórdão em PREVIDENCIÁRIO | 22/06/2023

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE QUANDO DA CESSAÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO ADMINISTRATIVO UMA VEZ QUE AINDA ESTARIA PENDENTE PEDIDO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AOS TEMAS 660 DO STJ E 350 DO STF. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA TUMA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 10 DESTA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002471-31.2019.4.03.6328, LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/08/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 14/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. Alega o INSS que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em relação ao tempo de serviço/contribuição não requerido na via administrativa. Cabe esclarecer que o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento na via administrativa. No caso dos autos, não há violação às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 350 e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 660).  A parte autora comprovou o requerimento administrativo, analisado e indeferido. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015584-14.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 21/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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