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STJ Tema
Número Tema
660
660
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese Firmada: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Anotações Nugep: Sessão de 24/09/2014 - "a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto" Sessão de 22/10/2014 - "a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do art. 543-C do CPC, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]"
Repercussão Geral: Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
(STJ, Tema nº 660, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese Firmada: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Anotações Nugep: Sessão de 24/09/2014 - "a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto" Sessão de 22/10/2014 - "a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do art. 543-C do CPC, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]"
Repercussão Geral: Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
(STJ, Tema nº 660, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1369834/SP | TRF3 | Sim | BENEDITO GONÇALVES | 04/06/2013 22/10/2014 | 24/09/2014 | 02/12/2014 | - | 04/03/2015 | |||
REsp 1302307/TO | TRF1 | Não | ELIANA CALMON | 26/06/2012 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS