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Tema Repetitivo 234 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese Firmada: Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Jurisprudências atuais que citam Tema 234
TJ-SP Bancários
ACÓRDÃO
Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. Direito bancário. Discussão acerca dos juros remuneratórios contratados. Necessidade de suspensão, em razão do tema 1378, com ordem do E. Superior Tribunal de Justiça, em âmbito nacional. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento a Recurso Especial com fundamento no tema 234 do E. STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão acerca da inaplicabilidade do tema repetitivo em questão. III. Razão de decidir 3. Verificada a existência de discussão de questões fáticas da abusividade ou não dos juros remuneratórios em contratos bancários. 4. Necessidade suspensão até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais nos 2227276/AL, 2227844/RS, 2227280/PR e 2227287/MG (Tema 1378) pela E. Corte Superior, que determinou a suspensão de determinou a suspensã dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite perante o E. STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1141901-61.2022.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2026; Data de Registro: 06/03/2026)
06/03/2026 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TJ-SP Bancários
ACÓRDÃO
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Alegação de cláusulas abusivas em contratos de crédito pessoal. Pretensão de limitação das taxas de juros remuneratórios à média de mercado. Procedência reconhecida em primeiro grau. Reforma no acórdão recorrido. Manutenção do acórdão anterior diante da ausência de comprovação concreta de abusividade. Jurisprudência consolidada do STJ. Súmulas 596 do STF e 382 do STJ. Aplicação da tese do Tema 234 do STJ. Negado provimento ao recurso - Acórdão integralmente mantido. Remessa dos autos à Presidência da Seção de Direito Privado.
(TJSP; Apelação Cível 1010011-72.2023.8.26.0032; Relator (a): Ricardo Pereira Junior; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 2); Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025)
27/06/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA