Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.326 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema Repetitivo 1326 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.

Tese Firmada: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 668/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Informações Complementares: Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre amesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ e do art. 1.037, II do CPC.


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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.326

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1326  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRTIVO. DIREITO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS AO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), REPASSADO AO FUNDEB/FUNDEF. TEMA N. 1.326 /STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A discussão envolve tema afetado por esta Corte Superior ao regime de recursos repetitivos ...
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regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.109.556/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
19/09/2025 • Acórdão em ADMINISTRTIVO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRTIVO. DIREITO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS AO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), REPASSADO AO FUNDEB/FUNDEF. TEMA N. 1.326 /STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A discussão envolve tema afetado por esta Corte Superior ao regime de recursos repetitivos ...
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regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.109.556/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
19/09/2025 • Acórdão em ADMINISTRTIVO
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