Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.066 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 1066 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.

Tese Firmada: a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 197/STJ.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.066

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1066  

TJ-RS Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIVULGAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS E FONOGRAMAS DE SONORIZAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. TUTELA INIBITÓRIA. 1. Conforme orientação traçada no REsp 1.870.771/SP (Tema 1066 STJ), a utilização, de forma habitual e contínua, de obras musicais, literomusiciais e fonogramas, disponibilizadas sem prévia e expressa autorização dos titulares autorais, enseja a proteção dos direitos patrimoniais dos autores de obras intelectuais. 2. Termo inicial da atualização monetária e juros de mora: deve ser fixado na data do evento danoso (vencimento de cada parcela), com base no art. 397 do Código Civil, observadas as Súmulas 43 e 54 do STJ. 3. Possível que haja a cobrança das parcelas vencidas no curso da lide até o trânsito em julgado, observado como termo final a duração da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC. 4. Possibilidade de fixação da tutela inibitória, considerando a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça à espécie (REsp 1873611/SP - Tema 1066 STJ), bem assim o disposto no art. 105 da Lei nº 9.610/98. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50027088620228210104, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 25-07-2024)
Acórdão em Apelação | 26/07/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
DIREITOS AUTORAIS - Cobrança - Disponibilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de motel, hotel e afins - Locais de frequência coletiva, decorrente de alta rotatividade dos aposentos - Cobrança pela transmissão das obras que é compatível com a contratação de canais de TV por assinatura, não configurando "bis in idem", por decorrerem de fatos geradores distintos - Matérias postas em análise de recursos repetitivos - Tema 1.066 do C. STJ - Julgamentos proferidos reconhecendo a possibilidade da cobrança a título de direitos autorais pela simples disponibilização dos aparelhos nos quartos, independentemente da prova de utilização pelo hóspede - Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição trienal - Parcial procedência da ação - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1019016-71.2020.8.26.0114; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/07/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direitos autorais. Decisão que indeferiu a tutela para que o hotel agravado se abstenha de executar obras musicais sem a obtenção prévia de licença do ECAD, sob pena de multa diária, com fundamento no artigo 300 do CPC. Tutela de caráter inibitório. Possibilidade de concessão da medida ainda que não comprovada a urgência e/ou risco de dano, nos termos do artigo 497, parágrafo único do CPC. Tutela cabível à luz do contido em normas da Lei de Direito Autoral e tese firmada quando do julgamento do Tema 1.066 pelo STJ, de caráter vinculante. Recurso provido para concessão da tutela. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2136449-91.2024.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/05/2024
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