Temas Repetitivos do STJ

Tema 912 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema Repetitivo 912 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).

Tese Firmada: Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
EREsp 1.403.532/SC sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: "Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto nos arts. 1.037, II e 1.040, III, do CPC/2015, e o contido no art. 256, V, §1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 906/STF da sistemática da repercussão geral".
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.

Repercussão Geral: Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015)

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Jurisprudências atuais que citam Tema 912

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-912  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5025014-79.2018.4.03.6100 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: MAC-LEN COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: ENOS (...) - SP129279-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) SODERO UNGARETTI - SP154016-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Ementa DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS ...
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, §§ 3º, , III, e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 946.648, Plenário, (Tema 906/RG); STJ, Tema 912 (recursos repetitivos). (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50250147920184036100, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em: 09/03/2026, DJEN DATA: 12/03/2026)
12/03/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5016157-24.2021.4.03.6105Requerente:SCHOLLE LTDARequerido:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL   EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 29 DA LEI N.º 10.637/02. SUSPENSÃO DO IPI PERMITIDA AO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE FRUIÇÃO PELO EQUIPARADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame  - Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação da suspensão de IPI nas operações de revenda de mercadorias importadas, conforme previsão ...
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, inciso I, do CTN, a suspensão e a exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não equiparado o estabelecimento importador ao industrial para fins de aproveitamento da suspensão do recolhimento do IPI, não cabe uma interpretação ampliativa, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária IV. Dispositivo e tese - Apelação desprovida. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50161572420214036105, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em: 19/07/2025, Intimação via sistema DATA: 22/07/2025)
22/07/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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