Temas Repetitivos do STJ

Tema 699 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema Repetitivo 699 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Tese Firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.

Delimitação do Julgado: "3. São três os principais cenários de corte administrativo do serviço em decorrência de débitos de consumo de energia elétrica por inadimplemento: a) consumo regular (simples mora do consumidor); b) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e c) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor).
4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo." (acórdão publicado no DJe de 28/9/2018).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 699

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-699  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Sendo constatado que não há necessidade de dilação probatória para análise da questão controvertida e que houve a demonstração do direito líquido e certo, o mandado de segurança é a via correta para proposição do pedido. 2. Manutenção da sentença de concessão da segurança por desconformidade da atuação administrativa relativamente ao Tema 699 do STJ. (TRF-4, RemNec 5001548-89.2025.4.04.7003, , Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 17/09/2025)
17/09/2025 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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TJ-BA


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS     Processo nº: 0199034-98.2024.8.05.0001 Classe: RECURSO INOMINADO Recorrente: (...) Recorrido: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Origem: 19ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) Relatora: JUÍZA MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE      E M E N T A RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932...
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inexigível o débito impugnado a título de recuperação de consumo e para condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, mantendo hígidos os demais termos da sentença objurgada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.   BELA. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza Relatora       (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0199034-98.2024.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Publicado em: 16/06/2025)
16/06/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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