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Tema Repetitivo 376 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Necessidade de intimação
1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.
2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 376
TJ-SP Empréstimo consignado
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais. Decisão agravada que intimou o perito para se manifestar sobre a impugnação à proposta de honorários e manteve o rateio dos valores integralmente à parte ré. Dispensada a intimação da parte agravada para contraminuta, considerando a ausência de prejuízo (Temas Repetitivos 376 e 377 do STJ). Preclusão. Ainda que as condições da ação constituam matérias de ordem pública, as questões que já foram objeto de decisão judicial não podem ser novamente discutidas (art. 507 do CPC). Jurisprudência do C. STJ. Impugnação que não interrompe nem suspende prazo para o devido recurso. Recurso não conhecido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2072275-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
27/04/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Sucessões
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do agravo de instrumento e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento para declarar a nulidade da decisão agravada quanto à revogação do alvará de venda do imóvel e à determinação de que o novo plano de partilha considerasse apenas os bens adquiridos onerosamente no curso da união estável, por ausência de fundamentação. ...
+269 PALAVRAS
... contraditório e da ampla defesa. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.019, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.207.718/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/8/2025; STJ, REsp 1.148.296/SP, Corte Especial, j. 01/09/2010 (Temas 376 e 377/STJ).
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52369401120258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diego Carvalho Locatelli, Julgado em: 24-03-2026)
25/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA