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Tema Repetitivo 1257 do STJ
Situação: Acórdão Publicado - RE PendenteQuestão submetida a julgamento: Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
Tese Firmada: As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 598/STJ.
Repercussão Geral: Grupo de Representativos 31 - TEMA 1128/STJ
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.257
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.257
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA N. 1257. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo singular que determinou a indisponibilidade dos bens do ora agravantes. Contudo, em julgamento do recurso, o Tribunal ...
+204 PALAVRAS
..., § 3º, da LIA), mister o retorno dos autos ao Tribunal de origem para realize novo julgamento do pedido de indisponibilidade de bens, de acordo com as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.230/2021 à LIA e da tese fixada no Tema n. 1.257/STJ.
IV - Prejudicadas as demais teses recursais.
V - Agravo interno parcialmente provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.649.482/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ADVENTO LEI N. 14.230/2021. ARTIGO 16, § 4º, DA NLIA. TEMA N. 1.257/STJ. MATÉRIA PROCESSUAL SUPERVENIENTE. RECLAMAÇÃO N. 43.007/DF DO STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015...
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... prejudicado o recurso e determino ao Tribunal de origem a reapreciação, de início, da medida cautelar de indisponibilidade de bens observando: 5.1. quanto à constrição dos bens, o disposto no Tema n. 1.257/STJ; e 5.2. quanto à questão superveniente, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, as vedações da regra contida na Reclamação n. 43.007/STF em relação ao Acordo de Leniência e às provas decorrentes dos sistemas Drousys e My Web Day B.
(STJ, AREsp n. 2.312.076/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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