Temas Repetitivos do STJ

Tema 732 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 732 do STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.

Tese Firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

Processo STF: RE 1164452 - Concluso ao relator

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Jurisprudências atuais que citam Tema 732

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-732  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1.  Não se verifica, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade passível de ser sanada pela via estreita dos embargos declaratórios.2. A decisão hostilizada enfrentou de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao crivo desta Vice-Presidência.3. Não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte.4. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016529-98.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 28/09/2023, Intimação via sistema DATA: 29/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/09/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. TEMA 732 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS  (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0111823-34.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 17/07/2023, Intimação via sistema DATA: 26/07/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 26/07/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003289-33.2021.4.03.6321, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 09/02/2023, DJEN DATA: 14/02/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/02/2023
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