Temas Repetitivos do STJ

Tema 678 - Temas Repetitivos do STJ

VER EMENTA

DIREITO CIVIL

Temas 29 ... 669 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 678 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão: aplicação de índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial.

Tese Firmada: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

Temas 681 ... 1.101 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 678

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-678  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. LEI-RS 10.002/1993. DEFLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADITÓRIOS.1. Tratam os autos, na origem, de Ação de Cobrança referente a reajuste e correção monetária incidentes sobre os vales-refeição. A sentença determinou que se efetuasse o reajuste requerido acrescido das devidas correções monetárias pelo IGP-M, desconsiderados os índices negativos. Os Embargos de Declaração foram rejeitados; o Recurso Especial foi inadmitido, e o Agravo convertido para melhor exame.2. Embora o acórdão tenha afirmado que, "computados os índices negativos de correção monetária, com a ressalva de que se, no cálculo final, a atualização implicar redução ...
« (+73 PALAVRAS) »
...
), firmou o entendimento de que se aplicam os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. Assim, os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, desde que, no resultado final, não haja redução do principal. 4. O Recurso merece provimento para adequação do julgado à tese de que os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, desde que, no resultado final, não haja redução do principal, conforme delimitado pelo REsp. 1.361.191/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 678/STJ.5. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1782353/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 29/05/2019)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL | 29/05/2019

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DO INSS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. TEMA 998/STJ. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fundamentação recursal não pode se restringir à apresentação de teses abstratas, sendo necessário que haja uma razoável identificação dos elementos de fato e de direito capazes de alterar o quadro sucumbencial. Do contrário, o caso é de inadmissibilidade. Não atende ao dever de motivação a mera transcrição de proposições normativas sem a justificativa casuística para sua adoção ou afastamento. ...
« (+142 PALAVRAS) »
...
Parcialmente provido o recurso, não cabe majoração da verba honorária em grau recursal.6. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário. (TRF-4, AC 5016884-79.2019.4.04.9999, Relator(a): JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/03/2024, Publicado em: 18/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA Nº 678/STJ. O Vice-Presidente do Tribunal recorrido está adstrito a negar seguimento a recurso contra acórdão em sintonia com o entendimento dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do Código de Processo Civil. Não há motivos para alteração da decisão tendo em vista a tese firmada pelo Tema 678/STJ. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5021769-50.2012.4.04.7100, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 25/03/2020, Publicado em: 15/04/2020)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :