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Tema Repetitivo 192 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente a não abrangência na pensão alimentícia da gratificação natalina e da gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
Tese Firmada: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o terço constitucional de férias (gratificação de férias), salvo se excluída por cláusula expressa.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Jurisprudências atuais que citam Tema 192
TJ-BA
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANDO A INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. SUPOSTA AMPLIAÇÃO QUE FORA DO PACTUADO. PROPOSTA DE ACORDO QUE CONTEMPLOU A INCIDÊNCIA DE DESCONTOS SOBRE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS, SEM A INDICAÇÃO DE EXCEÇÕES. INTERPRETAÇÃO DE QUE AS VERBAS REMUNERATÓRIAS COMPÕEM OS RENDIMENTOS. TEMA 192 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8033604-60.2021.8.05.0001, em que figuram como apelante ANTONIO VAGNER (...) CERQUEIRA e como apelada DEISE CARINE (...) e outros (2). ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, data registrada no sistema. Presidente Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8033604-60.2021.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): GUSTAVO SILVA PEQUENO, Publicado em: 23/04/2024)
23/04/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-BA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556077-27.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTES/APELADOS: LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS LIMA e L.S.L. representado por (...) Advogado(s): JACIMAR (...) Advogado(s):JOSE RUBEM (...) ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO AUTORAL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO RÉU. COMPROVADO ...
+59 PALAVRAS
...- STJ. RECURSO DO ACIONANTE DESPROVIDO. RECURSO DO ACIONADO PROVIDO EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação nº 0556077-27.2018.8.05.0001, de Salvador, tendo como apelantes e apelados, as partes acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do réu, pelas razões adiante expostas. Data do sistema
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0556077-27.2018.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA, Publicado em: 23/04/2024)
23/04/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA