REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Restituição de Tributos

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Restituição de TributosLEI REVOGADA

Art. 322

- Na modalidade de restituição, o benefício será aplicado pela Secretaria da Receita Federal, observado, no que couber, o disposto na Seção anterior.
LEI REVOGADA

Art. 323

- A restituição do valor correspondente aos tributos será feita mediante crédito fiscal, a ser utilizado em qualquer importação posterior (Decreto-lei nº 37/66, art. 78 ,§ 1º).
LEI REVOGADA
Arts.. 324 ... 334  - Seção seguinte
 Outras Disposições

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