REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Procedimentos Especiais

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Procedimentos EspeciaisLEI REVOGADA

Art. 272

- As mercadorias em trânsito aduaneiro poderão ser objeto de procedimento específico de controle nos casos de transbordo, baldeação ou redestinação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Para efeito de controle aduaneiro considera-se que: LEI REVOGADA
I - transbordo é a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo; LEI REVOGADA
II - baldeação é a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro; LEI REVOGADA
III - redestinação é a reexpedição de mercadoria para o destino certo. LEI REVOGADA

Art. 273

- Poderá ser objeto de procedimento especial de trânsito aduaneiro, na forma a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal:
LEI REVOGADA
I - o despacho para trânsito nas hipóteses previstas nos incisos II e VII do parágrafo único do artigo 254; LEI REVOGADA
II - a operação de transporte que envolva situações específicas caracterizadas por peculiaridades regionais ou sub-regionais. LEI REVOGADA
Parágrafo único - Poderá ter procedimento simplificado, a ser estabelecido pela autoridade aduaneira local, a operação de trânsito aduaneiro que tiver os locais de origem e de destino jurisdicionados à mesma repartição. LEI REVOGADA
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 Garantias e Responsabilidades

Despacho para Trânsito (Subseções neste Seção) :