REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conferência para Trânsito

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Conferência para TrânsitoLEI REVOGADA

Art. 267

- A conferência para trânsito será realizada em presença do beneficiário do regime e do transportador.
LEI REVOGADA
§ 1º - o servidor que a realizar verificará: LEI REVOGADA
a) se o peso bruto, quantidade e características externas dos volumes, recipientes ou mercadorias estão conformes com os documentos de instrução do despacho; LEI REVOGADA
b) se o veículo ou equipamento de transporte oferece condições satisfatórias de segurança fiscal. LEI REVOGADA
§ 2º - Sempre que julgar conveniente, a fiscalização poderá determinar a abertura dos volumes ou recipientes, para a verificação das mercadorias. LEI REVOGADA
§ 3º - Quando for constatada avaria ou falta, proceder-se-á de acordo com as normas da Seção VII deste Capítulo. LEI REVOGADA
Arts.. 268 ... 270  - Subseção seguinte
 Cautelas Fiscais

Despacho para Trânsito (Subseções neste Seção) :