REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Outras Disposições

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Outras DisposiçõesLEI REVOGADA

Art. 365

- A Secretaria da Receita Federal disporá quanto aos controles fiscais a serem exercidos (Decreto-lei número 37/66, art. 90, § 3º).
LEI REVOGADA

Art. 366

- Manter-se-á a suspensão de tributos relativamente aos produtos remetidos pelo entreposto a outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiros, para industrialização, desde que retornem ao entreposto.
LEI REVOGADA

Art. 367

- As exigências de natureza cambial ou de controle do comércio exterior a serem satisfeitas pelo permissionário de entreposto industrial serão fixadas pelos órgãos competentes.
LEI REVOGADA

Art. 368

- As mercadorias produzidas no entreposto industrial, quando destinadas ao mercado externo, gozarão de todos os benefícios fiscais concedidos à exportação.
LEI REVOGADA
Art.. 369  - Seção seguinte
 Conceito

ENTREPOSTO INDUSTRIAL (Seções neste Capítulo) :