Art. 365
- A Secretaria da Receita Federal disporá quanto aos controles fiscais a serem exercidos (Decreto-lei número 37/66, art. 90, § 3º).
LEI REVOGADA
Art. 366
- Manter-se-á a suspensão de tributos relativamente aos produtos remetidos pelo entreposto a outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiros, para industrialização, desde que retornem ao entreposto.
LEI REVOGADA
Art. 367
- As exigências de natureza cambial ou de controle do comércio exterior a serem satisfeitas pelo permissionário de entreposto industrial serão fixadas pelos órgãos competentes.
LEI REVOGADA
Art. 368
- As mercadorias produzidas no entreposto industrial, quando destinadas ao mercado externo, gozarão de todos os benefícios fiscais concedidos à exportação.
LEI REVOGADA