REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conceito

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ConceitoLEI REVOGADA

Art. 356

- O regime de entreposto industrial é o que permite a determinado estabelecimento de uma indústria importar, com suspensão de tributos, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, deverão destinar-se ao mercado externo (Decreto-lei nº 37/66, art. 89).
LEI REVOGADA
§ 1º - Parte da produção do entreposto industrial poderá destinar-se ao mercado interno. LEI REVOGADA
§ 2º - A importação e o processo produtivo do entreposto industrial ficarão sob controle aduaneiro. LEI REVOGADA
Arts.. 357 ... 360  - Seção seguinte
 Concessão do Regime

ENTREPOSTO INDUSTRIAL (Seções neste Capítulo) :