REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Casos Especiais

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Casos EspeciaisLEI REVOGADA

Art. 107

- Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira apurar o fato (Decreto-lei nº 37/66, art. 23, parágrafo único).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Considera-se apurado o fato na data do lançamento do crédito tributário correspondente. LEI REVOGADA

Art. 108

- Na transferência de propriedade ou uso, a qualquer título, de bens objeto de isenção ou redução, o imposto que tenha sido dispensado no despacho será calculado de conformidade com os Capítulos III e IV do Título III.
LEI REVOGADA

Art. 109

- Aplicam-se as seguintes alíquotas específicas, cumulativamente à alíquota ad valorem, às mercadorias compreendidas nos seguintes códigos da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) (Decreto-lei nº 399/68, art. 1º).
CÓDIGO MERCADORIA ALÍQUOTA ESPECÍFICA (US$)
24.02.00.00Fumo ou tabaco elaborado; extratos ou sumos de fumo ou tabaco
01.00Charutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.03/unidades
02.00Cigarros
01Feitos à mão . . . . . . . . . . . . . . . .0.81/maço de 20 unidades
02Feitos por processo mecânico ....0.81/maço de 20 unidades
99Qualquer outro . . . . . . . . . . . . . . 0.81/maço de 20 unidades
03.00Cigarrilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.54/unidades
04.00Fumo ou tabaco, picado, desfiado, migado ou em pó .........16.22/quilograma líquido
05.00Fumo ou tabaco, em corda ou em rolo ....16.22/quilograma líquido
99.00Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.22/quilograma líquido
LEI REVOGADA

Art. 110

- No caso dos bens a que se refere o § 2º do artigo 84, o imposto será apurado com base no valor residual, calculado em conformidade com a escala de depreciação aplicada ao valor FOB constante da guia de exportação ou documentação equivalente (Decreto-lei nº 1.418/75, art. 2º, c).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Compete ao Ministro da Fazenda fixar os prazos e percentuais da escala de depreciação, bem como estabelecer as normas para aplicação do disposto neste artigo (Decreto-lei nº 1.418/75, art. 2º, § 2º). LEI REVOGADA
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