Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 168 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 168 do SBDI-1 - TST

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação JurisprudencialTransitória nº 43 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A parcela denominada "Complementação SUDS" pagaaos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 168

LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-168  

TST OJ nº 43 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais crédito (TST, Orientação Jurisprudencial nº 43)
25/04/2005 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 168

LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-168  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO SUDS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 43 DA SBDI-1 DO TST. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que há integração da gratificação SUDS na base de cálculo das demais verbas trabalhistas somente enquanto estiver sendo paga, não havendo falar-se em sua incorporação definitiva ao salário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 168 da SBDI-1, convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória ...
+89 PALAVRAS
...
Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. FÉRIAS GOZADAS NO PRAZO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, atualmente consubstanciada nos termos da Súmula n.º 450 do TST (conversão da OJ n.º 386 da SBDI-1), não se conhece da Revista por violação legal. Recurso de Revista não conhecido, no tema. (TST, RR - 127600-55.2009.5.02.0471, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 22/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019)
24/05/2019 • Acórdão em RR
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