Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 168 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 168 do SBDI-1 - TST

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação JurisprudencialTransitória nº 43 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A parcela denominada "Complementação SUDS" pagaaos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 168

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-168  

TST OJ nº 43 do SBDI-1 Transitória - TST


SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais crédito (TST, Orientação Jurisprudencial nº 43)
Orientação Jurisprudencial | 25/04/2005
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 168

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-168  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO SUDS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 43 DA SBDI-1 DO TST. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que há integração da gratificação SUDS na base de cálculo das demais verbas trabalhistas somente enquanto estiver sendo paga, não havendo falar-se em sua incorporação definitiva ao salário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 168 da SBDI-1, convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 43 da SBDI-1. Recurso de Revista não conhecido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST. REQUISITOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese, embora tenha sido juntada aos autos a declaração de hipossuficiência, o recorrente não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato profissional. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. FÉRIAS GOZADAS NO PRAZO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, atualmente consubstanciada nos termos da Súmula n.º 450 do TST (conversão da OJ n.º 386 da SBDI-1), não se conhece da Revista por violação legal. Recurso de Revista não conhecido, no tema. (TST, RR - 127600-55.2009.5.02.0471, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 22/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019)
Acórdão em RR | 24/05/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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