Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 42 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 42 do SBDI-1 - TST

FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrênciada incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamenteocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002)
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 42

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-42  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pela inexistência de prestação de serviços pessoais do reclamante à segunda reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS - INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Nos termos do item II da OJ 42 da SBDI-1 do TST, "o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 12154-69.2016.5.15.0059, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 04/12/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2019)
Acórdão em AIRR | 06/12/2019

TRT-10


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado vício no acórdão, resta impositivo o provimento dos embargos para, com modificativo, sanar o vício apontado, a fim de adequadamente prestar a jurisdição. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e providos. (TRT-10, 0000753-75.2022.5.10.0003, Redator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em 14/10/2023)
Acórdão | 14/10/2023

TRT-10


EMENTA:  
1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO MANTIDO. O benefício da justiça gratuita é concedido à pessoa natural mediante simples declaração de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Atendido tal requisito, como no caso, está correta a concessão da gratuidade da justiça. 2. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVERSÃO MANTIDA. OJ 42 DA SBDI-1 DO TST. Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, a justa causa para a dispensa deve ser provada de forma robusta. No caso, a punição da reclamante mostrou-se infundada. Assim, correta a decisão de origem que afastou a justa causa aplicada e reconheceu a dispensa da autora como sendo sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das parcelas discriminadas em sentença. Ademais, no ato do pagamento da rescisão, em sendo o aviso prévio indenizado, ele consta no TRCT e é integrado na base de cálculo do FGTS sobre as verbas rescisórias. Precedente. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. No caso, ressai da petição inicial a clareza dos pedidos e a observância dos parâmetros estabelecidos pelo art. 840, § 1.º da CLT, razão pela qual se determina que os valores indicados na inicial sejam o limite máximo da liquidação da condenação. (TRT-10, 0000794-34.2021.5.10.0017, Redator: ELKE DORIS JUST, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em 12/09/2023)
Acórdão | 12/09/2023
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