Súmula 413 - Súmulas do TST

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Súmula 400 a 499

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Súmula 413 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (novaredação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Éincabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhecede recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não secuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 daSBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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TRT-1


ACÓRDÃO
DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HORAS EXTRAS. ART, 62, II CLT. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 62, II da CLT, os empregados que detenham reais poderes de gestão, com funções inerentes ao mandato conferido pelo exercício do cargo de confiança, ...
+600 PALAVRAS
...
beneficiária da gratuidade de justiça em honorários advocatícios e ficando essa condenação sob condição suspensiva de exigibilidade. De tal modo, impõe condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% sobre a condenação e, sendo a empregado beneficiário da gratuidade de justiça, deverá ser observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência nesse período. DOU PARCIAL PROVIMENTO. (TRT-1, Processo N. 0100789-72.2022.5.01.0037)
Acórdão
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TRT-1


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DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HORAS EXTRAS. ART, 62, II CLT. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 62, II da CLT, os empregados que detenham reais poderes de gestão, com funções inerentes ao mandato conferido pelo exercício do cargo de confiança, ...
+600 PALAVRAS
...
beneficiária da gratuidade de justiça em honorários advocatícios e ficando essa condenação sob condição suspensiva de exigibilidade. De tal modo, impõe condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% sobre a condenação e, sendo a empregado beneficiário da gratuidade de justiça, deverá ser observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência nesse período. DOU PARCIAL PROVIMENTO. (TRT-1, Processo N. 0100789-72.2022.5.01.0037)
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