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Súmula 413 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (novaredação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016Éincabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhecede recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não secuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 daSBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 413
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 413
TRT-1
ACÓRDÃO
DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HORAS EXTRAS. ART, 62, II CLT. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 62, II da CLT, os empregados que detenham reais poderes de gestão, com funções inerentes ao mandato conferido pelo exercício do cargo de confiança, ...
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... beneficiária da gratuidade de justiça em honorários advocatícios e ficando essa condenação sob condição suspensiva de exigibilidade. De tal modo, impõe condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% sobre a condenação e, sendo a empregado beneficiário da gratuidade de justiça, deverá ser observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência nesse período. DOU PARCIAL PROVIMENTO.
(TRT-1, Processo N. 0100789-72.2022.5.01.0037)
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Acórdão
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TRT-18
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 413, III DO C. TST. ARTIGO 485, VI DO CPC. Nos termos da Súmula 414, III, do C. TST, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Em se tratando de ausência de condição da ação, seu reconhecimento não implica "decisão surpresa", tampouco configura "reformatio in pejus", visto cuidar-se de matéria de ordem pública, cuja apreciação pode e deve se fazer, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição, por força do efeito translativo, ancorando-se no interesse da coletividade, que transcende a órbita de interesses privados das partes. Processo que se extingue, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do objeto.
(TRT18 - TRIBUNAL PLENO. Acórdão: 0011555-51.2024.5.18.0000. Relator(a): MARCELO NOGUEIRA PEDRA. Data de julgamento: 31/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025)
04/04/2025 •
Acórdão em Mandado de Segurança Cível
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