Súmula 384 - Súmulas do TST

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Súmula 384 do TST

MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos nãosubmete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteandoem cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigaçõesprevistas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1- inserida em 27.11.1998)
II - É aplicávelmulta prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convençãoou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigaçãoprevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetiçãode texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 384

TRT-9   24/10/2017
CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. CABIMENTO. Constatado o descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é devido o pagamento da multa nela prevista. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido. (TRT-9, 06372-2015-662-09-00-0, Rel. ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, 7A. TURMA, Publicado no DEJT em 24-10-2017)

TRT-12   02/03/2018
MULTA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM A MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento consubstanciado no item II, da Súmula 384 do C. TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não havendo falar em dupla condenação. (...). (TRT12 - RO - 0000861-97.2016.5.12.0023, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 02/03/2018)



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