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Súmula 352 do TST
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - ReferênciaLei nº 10.537/2002O prazo para comprovaçãodo pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco)dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 352
TRT-2
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada, em face da decisão proferida em reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o recurso ordinário deve ser conhecido, diante da ausência de comprovação do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é adequado, tempestivo e subscrito por advogado. 4. A reclamada, intimada para comprovar o preparo recursal, quedou-se inerte. 5....
+60 PALAVRAS
... recolhimento, declara-se a deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Ordinário não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso ordinário é considerado deserto quando a parte, intimada para comprovar o preparo recursal, não o faz no prazo legal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 352.
(TRT-2; Processo: 1000807-85.2025.5.02.0441; Relator(a). MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 1; Data: 16/04/2026)
16/04/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada, em face da decisão proferida em reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o recurso ordinário deve ser conhecido, diante da ausência de comprovação do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é adequado, tempestivo e subscrito por advogado. 4. A reclamada, intimada para comprovar o preparo recursal, quedou-se inerte. 5....
+60 PALAVRAS
... recolhimento, declara-se a deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Ordinário não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso ordinário é considerado deserto quando a parte, intimada para comprovar o preparo recursal, não o faz no prazo legal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 352.
(TRT-2; Processo: 1000330-52.2024.5.02.0391; Relator(a). MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 1; Data: 25/03/2026)
25/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA