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Súmula 115 do TST
HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificaçõessemestrais.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 115
Jurisprudências atuais que citam Súmula 115
Publicado em: 14/04/2023
TST
Acórdão
Ag-ARR
EMENTA:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E CONVENÇÕES COLETIVAS. Caso em que o Tribunal Regional determinou a repercussão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, em conformidade com a Súmula 115/TST, em detrimento ao disposto em norma coletiva e no regulamento interno do Banco. O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os critérios fixados pelo Regulamento Interno do Banco e nas normas coletivas para concessão do referido benefício. A diretriz da Súmula 115/TST não se aplica à hipótese dos autos em que há previsão expressa, tanto em norma coletiva, quanto em norma interna, de não inclusão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral. Julgado da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(TST, Ag-ARR - 20015-74.2015.5.04.0471, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 12/04/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/04/2023)
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Publicado em: 01/07/2022
TST
Acórdão
Ag-AIRR
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 115 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
(TST, Ag-AIRR - 21701-82.2017.5.04.0002, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 22/06/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2022)
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Publicado em: 24/05/2019
TST
Acórdão
ED-RR
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Examinando-se o teor da insurgência recursal, o que se vislumbra é o mero inconformismo com a tese jurídica adotada por esta Turma e, por conseguinte, a tentativa de rediscutir o posicionamento externado. Ora, afastada a natureza jurídica de gratificação semestral da parcela paga pelo banco, por consequência lógica não incide ao caso em exame as disposições contidas nas Súmulas n.os 115 e 253 do TST, as quais pressupõem o recebimento da verdadeira gratificação semestral. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
(TST, ED-RR - 120300-92.2007.5.09.0026, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 22/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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