Súmula 452 - Súmulas do TST

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Súmula 452 do TST

DIFERENÇASSALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃONÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 daSBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamentode diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 452

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Lei:Súmulas do TST   Art.:art-452  
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 452

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-452  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos no Regulamento Empresarial 302-25-12 da Petrobras, não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1502-11.2014.5.05.0004, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 15/05/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST.  Na hipótese, a Eg. 5ª Turma consignou que se trata de pretensão do pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Leis Estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, que garantem aos servidores da Caixa Econômica Estadual os mesmos reajustes concedidos aos demais servidores estaduais. Destacou que a previsão de isonomia já existia à época da edição das citadas leis e, portanto, a violação do direito ocorreu desde o momento em que não houve o pagamento dos ...
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controvérsia diz respeito à descumprimento do pactuado, que resulta em lesões sucessivas, mês a mês, não alcançando o fundo do direito. Nesse esteio, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial ao descumprimento de leis estaduais, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 452 do TST: DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes dainobservânciados critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST, E-Ag-RRAg - 20579-49.2018.5.04.0018, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 02/05/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Acórdão em E-Ag-RRAg | 10/05/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (TST, Ag-RR - 270-89.2014.5.05.0221, Relator Ministro: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 08/05/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Acórdão em Ag-RR | 10/05/2024
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