Súmula 202 - Súmulas do TST

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Súmula 202 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 202

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-202  

TST


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. Considerando se tratar da primeira condenação nos autos, em que a Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso do autor para deferir o pagamento das promoções por antiguidade, deveria ter sido analisada a compensação das progressões previstas no Plano de Cargos e Salários com aquelas concedidas por norma coletiva, tendo em vista que a matéria foi devidamente arguida em contestação (momento oportuno) e renovada em contrarrazões ao recurso de revista. Havendo omissão, passa-se a saná-la. A jurisprudência desta colenda Corte tem se inclinado no sentido de que é possível tal compensação, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, tendo em vista que possuem a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Desse modo, ainda que a mera antecipação da parcela derive de negociação coletiva, inexiste, tão só por isso, modificação da sua natureza, não havendo razão plausível para que as promoções antecipadamente concedidas sejam novamente pagas, sendo inadmissível adicioná-las à remuneração do empregado por implicar a multiplicação dos haveres trabalhistas, em detrimento da realidade da efetiva retribuição já prestada pela ECT. Assim, o deferimento da mesma rubrica, ainda que prevista em normas distintas, implicaria "bis in idem", impondo-se, portanto, a sua dedução. Precedentes da SBDI-1. (TST, ED-ARR - 10402-83.2013.5.01.0018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 04/03/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2020)
Acórdão em ED-ARR | 06/03/2020

TST


EMENTA:  
COISA JULGADA. O Tribunal Regional do Trabalho não examinou a questão relativa à coisa julgada. Por isso, carece do requisito do prequestionamento (Súmula 297 do TST). RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRESCRIÇÃO. "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" (Súmula 452 do TST). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano" (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO E NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação das progressões por antiguidade concedidas em razão de normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. (TST, RR - 1536-55.2011.5.01.0051, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 31/05/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)
Acórdão em RR | 02/06/2017

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/1995. SÚMULA 452, DO TST. O inadimplemento das promoções previstas em regulamento empresarial ocasiona lesão renovada mês a mês, sempre que se tornar exigível a obrigação, ou seja, enquanto não efetuada a promoção a que faz jus o empregado, cujo direito se renova no tempo, como é a hipótese retratada pelo Tribunal Regional. Não se há falar, aqui, em alteração do pactuado (Súmula 294, do TST), mas descumprimento reiterado do próprio regulamento da empresa, o que enseja a simples prescrição parcial quinquenal. Aplica-se, desse modo, o critério explicitado na Súmula 452, do ...
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de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. 3. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os ganhos financeiros com a elevação de faixa salarial concedida aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio de norma coletiva devem ser considerados para fins de compensação com as diferenças salariais deferidas em Juízo pela progressão por antiguidade no PCCS, tendo em vista a semelhante natureza jurídica das vantagens auferidas em ambos os casos. Aplicação analógica da Súmula 202/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (TST, RR - 1336-26.2012.5.05.0011, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 17/05/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)
Acórdão em RR | 19/05/2017
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