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Súmula 672 do STJ
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 672
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEIS N. 8.622/93 E N. 8.627/93. COMPENSAÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE PLEITEADO E PORTARIA MARE 2.179/98...
+501 PALAVRAS
... hipótese de ação individual, o Tribunal afastou a alegação, ao argumento de que "restou comprovado nos autos o efetivo pagamento dos valores indicados pela UFRGS nos embargos, bem como atendido ao disposto no art. 7º , § 2º , da MP nº 2.169-4 2/2001". Contudo, a Parte agravante deixou de impugnar o referido fundamento, alegando apenas a necessidade de homologação dos acordos. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
10. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.488.785/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEIS N. 8.622/93 E N. 8.627/93. COMPENSAÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE PLEITEADO E PORTARIA MARE 2.179/98...
+501 PALAVRAS
... hipótese de ação individual, o Tribunal afastou a alegação, ao argumento de que "restou comprovado nos autos o efetivo pagamento dos valores indicados pela UFRGS nos embargos, bem como atendido ao disposto no art. 7º , § 2º , da MP nº 2.169-4 2/2001". Contudo, a Parte agravante deixou de impugnar o referido fundamento, alegando apenas a necessidade de homologação dos acordos. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
10. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.488.785/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA