Súmula 29 - Súmulas do STJ

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Súmula 29 do STJ

NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 29

LeiSúmulas do STJ   Art.art-29  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - DEPÓSITO ELISIVO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - No ordenamento jurídico pátrio vigora o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com encargos dele decorrentes. - O depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, ...
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realizado serviu ao seu propósito, qual seja, elidir a falência, isto é, impedir sua decretação. Todavia, a tese apresentada na defesa não fora acolhida, de forma que, julgado o pedido de falência como ação de cobrança, reconheceu-se a validade do pleito da parte autora, mediante o reconhecimento da existência da dívida trazida aos autos, sendo devida a fixação da verba honorária sucumbencial, pois os argumentos do devedor em sua contestação não foram acolhidos. - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.328132-6/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, julgamento em 09/10/2024, publicação da súmula em 10/10/2024)
10/10/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS     Processo nº: 0150037-21.2023.8.05.0001 Classe: RECURSO INOMINADO Recorrente: JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido: QUEILA (...) Origem: 11ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) Relatora: JUÍZA MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE       E M E N T A   RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932...
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, do Regimento Interno das Turmas Recursais e do art. 932 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo-se hígidos os termos da sentença objurgada. Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.   BELA. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza Relatora        (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0150037-21.2023.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Publicado em: 05/07/2024)
05/07/2024 • Acórdão em Recurso Inominado
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