Súmula 14 - Súmulas do STJ

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Súmula 14 do STJ

ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.
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LeiSúmulas do STJ   Art.art-14  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÁTER SIGILOSO DA INVESTIGAÇÃO. DILIGÊNCIAS EM CURSO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É possível a decretação de sigilo para diligências cautelares em andamento durante o inquérito policial, quando a publicidade do ato possa comprometer a eficácia da medida, em observância ao preceituado na Súmula Vinculante n. 14/STF" (RHC 71.214/RN, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/12/2016). 2. Ainda que a defesa sustente não existir, nos autos, prova de que haveriam de fato diligências em curso, não cabe a esta Corte duvidar da veracidade do afirmado, que tem (juris tantum) presunção de veracidade, a qual, enquanto não contestada mediante elementos concretos, devidamente demonstrados por prova pré-constituída, deve ser mantida. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no RMS 66.364/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)
31/08/2021 • Acórdão em CERCEAMENTO DE DEFESA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR DOIS RECORRENTES. F. E. L. A. F. e T. F. R. RECURSO DE F.E.L.A NÃO CONHECIDO. NENHUM ATO JUDICIAL CONCRETO CONTRA ELE EDITADO. BUSCA E APREENSÃO. CELULAR DA RECORRENTE T. F. R. ARRECADADO COM A DILIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 14. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILICITUDE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DOS DITAMES LEGAIS. 1 - Não detectado nenhum ato judicial concreto contra o recorrente F.E.L.A.F. não merece seu recurso conhecimento. 2 - Não se conhece, sob pena de supressão de instância, da alegação da recorrente T.F.R. de que teria havido violação à Súmula Vinculante nº 14, pois não foi o tema decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 3 - Não há falar em ilicitude da apreensão do celular de T.F.R. se constatado que a medida coercitiva atendeu aos ditames legais. 4 - Recurso ordinário de F.E.L.A.F. não conhecido. 5 - Recurso ordinário de T.F.R. conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. (STJ, RHC 85.522/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017)
12/12/2017 • Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR DOIS RECORRENTES
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