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Súmula 73 do STF
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Súmulas 74 ... 99 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 73
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de aposentadoria por idade híbrida, reconhecendo um período de atividade rural e negando outros, bem como o benefício. O tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu um período maior de atividade rural, mas manteve a negativa do benefício e extinguiu parte do pedido sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três ...
+567 PALAVRAS
... Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 23.06.2015; STJ, REsp 1352721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 16.12.2015 (Tema 629); STJ, Tema 1007 (REsp 1.674.221-SP e REsp 1.788.404-PR); STJ, Súmula 149; TRF4, Súmula 73; STF, RE 1.225.475; TRF4, AC 5060204-92.2018.4.04.7000, Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 16.03.2022.
(TRF-4, AC 5007147-42.2025.4.04.9999, 10ª Turma, Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 06/05/2026)
11/05/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. ATIVIDADE RURAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a parte autora não teria instruído adequadamente o processo administrativo com a documentação necessária para a análise do pedido de reconhecimento de atividade rural e especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada no processo ...
+298 PALAVRAS
...; EC nº 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 554; TRF4, Súmula 73; STF, Tema 1170; STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09.08.2017.
(TRF-4, AC 5030024-25.2020.4.04.7000, Central Digital de Auxílio 1, Relator(a): ALINE LAZZARON, Julgado em: 14/04/2026)
14/04/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA