Súmula 346 - Súmulas do STF

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Súmula 346 do STF

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 346

LeiSúmulas do STF   Art.art-346  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784/1999. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO. 1. Até o advento da Lei 9.784/1999 e, nos termos das Súmulas 346 e 473, do STF, este Superior Tribunal assentava entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, caso eivados de vícios que os tornassem ilegais. A partir do referido diploma legal, por previsão expressa de seu art. 54, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 2. Reconhece-se a decadência administrativa, porquanto o ato que determinou a redução da quantidade de anuênios recebidos pela autora foi praticado após o prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 para a Administração Pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários de boa-fé. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1758267/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019)
22/08/2019 • Acórdão em REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Da sentença que concede a segurança deve haver remessa necessária, conforme art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. 2....
+113 PALAVRAS
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autoridade administrativa, mas sim uma mudança de interpretação que não autoriza reavaliar a conclusão anterior. 5. Assim, a alteração de entendimento, pela Autarquia Previdenciária, quanto a período rural anteriormente reconhecido administrativamente viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé administrativa. 6. Manutenção da sentença que, nesse contexto, concedeu a segurança. (TRF-4, AC 5014136-41.2024.4.04.7108, , Relator(a): HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Julgado em: 25/02/2026)
25/02/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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