Súmula 1 - Súmulas do STF

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Súmula 1 a 99


Súmula 1 do STF

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 1

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA TOTAL DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na repetição das teses veiculadas anteriormente, sem qualquer impugnação aos fundamentos lançados na decisão agravada, o que atrai o óbice dos enunciados nº 283 e nº 287 da Súmula do STF.2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e .3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.4. Agravo regimental não conhecido. (STF, ARE 1484306 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 03/09/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA TOTAL DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na repetição das teses veiculadas anteriormente, sem qualquer impugnação aos fundamentos lançados na decisão agravada, o que atrai o óbice dos enunciados nº 283 e nº 287 da Súmula do STF.2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e .3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.4. Agravo regimental não conhecido. (STF, RE 1495045 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/09/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS NAS DECISÕES ANTERIORES. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF.2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e .3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1481878 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 03/09/2024
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