Súmula 1 - Súmulas do STF

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Súmula 1 do STF

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-1  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO JUDICIAL RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 734 DA SÚMULA DO STF. 1. Nos termos do enunciado nº 734 da Súmula do STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 76399 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
02/07/2025 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 279, Nº 280 E Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com base nos pressupostos fático-probatórios dos autos, no Código Tributário do Estado e, também, com lastro na Lei Complementar nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), legislação de natureza infraconstitucional, asseverou a validade do débito tributário. 2. O reexame da matéria fática, dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido e da legislação local é inviável em sede de recurso extraordinário, caracterizada a incidência dos óbices dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 3. Ademais, não tendo o agravante se desincumbido de indicar os fatos incontroversos constantes do acórdão recorrido, mostra-se deficiente, no ponto, a fundamentação do agravo regimental. Incidência do enunciado nº nº 287 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, ARE 1395867 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 14/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
22/10/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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