Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 57 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Disposições Preliminares

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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: Avisos
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; Avisos
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Avisos
III - (Vetado). Avisos
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Avisos
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. Avisos
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: Avisos
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; Avisos
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; Avisos
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; Avisos
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; Avisos
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; Avisos
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Avisos
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. Avisos
§ 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Avisos
§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-57  
Publicado em: 18/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO COM FINALIDADE TURÍSTICA. PRORROGAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO APÓS O PRAZO ESTIPULADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo o §3º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos devem ser celebrados por prazo determinado. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais que versam sobre o regime de concessão e permissão para exploração de serviços públicos (REsp n. 912.402/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2009, DJe de 19/8/2009).2. Considerando a literalidade das cláusulas do edital e do contrato, aliada às limitações impostas pela legislação, não há como afastar a conclusão de que o edital de licitação, assim como o contrato, permitem uma única renovação por igual período de 120 meses, a qual já ocorreu, de sorte que inexiste o direito a uma segunda prorrogação.3. O acolhimento da tese da apelante ofenderia diretamente a disciplina legal, na medida em que possibilitaria infinitas prorrogações de um mesmo contrato administrativo.4. Apelação cível improvida. (TRF-4, AC 5040369-55.2017.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
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Publicado em: 28/03/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001103-51.2017.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 27/03/2023, Intimação via sistema DATA: 28/03/2023)
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Publicado em: 17/05/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VERBA DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO DO PARTICULAR PROVIDO. APELO DO ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Apelações interpostas pelo particular e pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE em face da sentença proferida que julgou improcedente o pedido do particular que pretendia obter a condenação do IFS ao pagamento dos valores referentes à ADMINISTRAÇÃO LOCAL, inseridos na proposta apresentada em licitação (Concorrência nº 06/2013) e devidamente contratada, a serem calculados em liquidação de sentença, após o 12º mês de obra até a data do efetivo ...
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...
, da Lei n.º 8.666/93. 11. Quanto ao apelo do ente público, resta prejudicado diante da reforma da sentença que dá ensejo à inversão dos ônus sucumbenciais. 12. Inversão do pagamento das custas processuais e da verba honorária em favor do Apelante particular, de acordo com o valor fixado na sentença (este em R$ 20.000,00), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. 13. Apelo do particular provido. Apelo do ente público prejudicado. alp (TRF-5, PROCESSO: 08038247020174058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
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