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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Avisos
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
Avisos
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Avisos
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Avisos
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Avisos
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
Avisos
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Avisos
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
Avisos
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
Avisos
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Avisos
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Avisos
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Avisos
§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. I. CASO EM EXAME:1. Reexame necessário e apelações cíveis interpostas por empresa de construção civil e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG contra sentença que declarou a rescisão de contrato administrativo por culpa da FURG, anulou penalidades e multas aplicadas à contratada, e condenou a FURG ao pagamento de reajuste de preço. A autora busca a redistribuição da sucumbência, enquanto a ré contesta a culpa pela rescisão, a condenação ...
+473 PALAVRAS
... recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Apelo da parte autora provido. Apelação da FURG não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida em reexame necessário. Tese de julgamento: 9. Atrasos significativos no início da obra e incompatibilidades graves nos projetos técnicos, decorrentes de falhas da Administração Pública, configuram culpa exclusiva da contratante pela rescisão do contrato administrativo e justificam o reequilíbrio econômico-financeiro, com reajuste de preços.
(TRF-4, ApRemNec 5003384-41.2018.4.04.7101, , Relator(a): RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, Julgado em: 16/09/2025)
17/09/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. TABELA DE REMUNERAÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. COBRANÇAS RETROATIVAS. PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que se abstivesse de implantar alterações na remuneração de contrato de franquia postal e de realizar cobranças ...
+362 PALAVRAS
... 5039230-77.2021.4.04.0000, 4ª Turma, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha, j. 17/02/2022. TRF4, AG 5045619-44.2022.4.04.0000, 12ª Turma, Rel. Luiz Antonio Bonat, j. 08/02/2023. TRF4, AG Nº 5030077-15.2024.4.04.0000, Rel. João Pedro Gebran Neto, 12ª Turma, j. 29.01.2025. TRF2, AC 0073823-08.2018.4.02.5101, 8ª Turma Especializada, Rel. Vera Lucia Lima da Silva, j. 30/11/2021, DJe 15/12/2021. TRF3, AC 5016978-48.2018.4.03.6100, 3ª Turma, Rel. Luis Carlos Hiroki Muta, j. em 11/07/2022, DJEN 14/07/2022.
(TRF-4, AG 5003763-95.2025.4.04.0000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 27/08/2025)
28/08/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA