Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 41 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Assembléia-Geral de Credores

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Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II - titulares de créditos com garantia real;
III - titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 1º Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.
§ 2º Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-41  

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES SOBRE PROVA PERICIAL, CONCURSALIDADE, REGISTRO DE GARANTIAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por produtor rural em recuperação judicial contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito, a qual julgou procedente pedido da instituição ...
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votação em assembleia-geral, e não de reclassificação automática do crédito garantido. 9. O julgado distingue a eficácia executiva da Cédula de Crédito Bancário da necessidade de verificação da origem da obrigação no âmbito recuperacional, especialmente quando o título resulta de renegociação de operações anteriores e o devedor é produtor rural em recuperação judicial. 10. A submissão do crédito aos efeito (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.105150-4/003, Relator(a): Des.(a) Monteiro de Castro, julgamento em 24/06/2026, publicação da súmula em 29/06/2026)
29/06/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração-Cv
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TJ-RS Concurso de Credores


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO. GARANTIA REAL. VALOR DA GARANTIA. LIMITE. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DA EQUIDADE. ARTIGO 85§8º DO CPC. NULIDADE. NÃO VERIFICADA.  Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo credor em face do julgamento de improcedência do incidente de impugnação de crédito. Nulidade - Cerceamento de defesa - Inexistência de cerceamento de defesa, pois os elementos ...
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valor da causa é R$ 4.660.537,45 (...), o valor arbitrado se mostra extremamente excessivo, o que viabiliza a aplicação da equidade no caso concreto. Recurso vai provido no ponto com arbitramento de honorários no valor de R$20.000,00 (...), ao patrono das recuperandas, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51674673520258217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 26-11-2025)
07/12/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :