Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 37 - Estatuto da Terra / 1964

VER EMENTA

Dos Órgãos Específicos

Art. 37. São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:
I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);
Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;
III - as Comissões Agrárias.
Arts. 38 ... 42 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-37  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. DISCRIMINAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. I - O presente feito decorre de embargos de divergência interpostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? INCRA contra acórdão da Primeira Turma desta Corte. II - A título de comprovação da divergência, a parte invocou precedente da Segunda Turma no sentido da legitimidade do INCRA para propor ação inerente à questão possessória relativa a domínio de imóvel da União (REsp n. 1.444.588/MT). Nesta Corte, por decisão monocrática, foi dado provimento aos embargos de divergência. III - De fato, esta Corte já teve entendimento diverso acerca da controvérsia exposta nos autos, reconhecendo e afastando a legitimidade do INCRA para as respectivas reivindicatórias, ...
« (+289 PALAVRAS) »
...
e artigo 2º, I e II da Lei 10.304/2011, a formarem arcabouço normativo irrefutável da legitimidade do INCRA para atuar nas referidas situações. 13. Afinal, como foi bem salientado pela autarquia, consistiria em verdadeiro contrassenso ?após longos anos do processo administrativo discriminatório instruído pelo INCRA, registrado em cartório pelo INCRA e afetado para fins de reforma agrária pelo INCRA, cassar a legitimidade do órgão federal fundiário de reinvindicar tais áreas?, protegendo-a contra invasores (fl. 597). [...]." VI - Nesse panorama, é de ser reconhecida a legitimidade do INCRA para a propositura da ação originária do presente feito. VII - Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento aos embargos de divergência. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EREsp 1873633/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 25/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 46  - Seção seguinte
 Do Zoneamento e dos Cadastros

Da Execução e da Administração da Reforma Agrária (Seções neste Capítulo) :