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Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
§ 1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FAIXA NÃO EDIFICÁVEL EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CÓDIGO FLORESTAL. PRECEDENTE VINCULANTE. ANTROPIZAÇÃO DO LOCAL. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE EM MATÉRIA AMBIENTAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM APP URBANA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E TAXATIVAS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA.
1. Segundo tese vinculante firmada pela ...
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... sobre a pretensão demolitória deduzida na ação civil pública.
6. Hipótese em que a edificação - casa de veraneio erigida às margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, sem licença ambiental - foi construída em área de preservação permanente, em desconformidade com as faixas mínimas estabelecidas pelo Código Florestal, sem demonstração dos requisitos legais de regularização, o que impõe a demolição e a recomposição da área degradada.
7. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.526.038/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 18/9/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. TESES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. Á REA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recorrente insiste na existência de violação ao art. 1.022...
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... do CPC/2015.
3. O julgamento promovido pelo Tribunal de origem está motivado pela caracterização da ocupação como área urbana consolidada, com fundamento especialmente no material instrutório dos autos. Assim, a análise do acerto do julgado demandaria a incursão no lastro probatório, a fim de firmar juízo de valor diverso do alcançado na origem, o que não se admite nesta via especial.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.031.801, Relator(a): Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/03/2025, DJEN de 26/03/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA