APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESA TERCEIRIZADA DA CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA – RECONHECIMENTO – SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA – PERÍODO DE PANDEMIA – VIGÊNCIA DA
LEI ESTADUAL Nº. 11.339/2021 – LESÃO MORAL EVIDENCIADA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – 1º APELO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – 2º APELO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, resta caracterizada a ilegitimidade passiva da requerida Dinamo Engenharia, uma vez que se trata de empresa terceirizada contratada para a manutenção da rede
elétrica, sendo responsável tão somente pela execução das demandas solicitadas pela concessionária.
“Considerando que, no momento de corte do fornecimento de
energia elétrica, ainda perdurava o estado de calamidade pública, deve-se considerar ilegal a suspensão do serviço de
energia elétrica. A interrupção do fornecimento de
energia caracteriza falha na prestação do serviço e configura dano moral, porquanto trata-se de serviço essencial. No arbitramento do valor dos danos morais, leva-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o ocorrido, bem como inibir a prática de conduta abusiva.(TJ-MT - AC: 10061863920218110055, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 27/09/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023)”
(TJ-MT, N.U 1021873-98.2021.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/04/2024, Publicado no DJE 22/04/2024)