Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 44 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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Das Obrigações e Direitos do Incorporador

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Art. 44. Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.
§ 1º Se o incorporador não requerer a averbação ((VETADO) o construtor requerê-la-á (VETADO) sob pena de ficar solidàriamente responsável com o incorporador perante os adquirentes.
§ 2º Na omissão do incorporador e do construtor, a averbação poderá ser requerida por qualquer dos adquirentes de unidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Lei do Condomínio e Incorporações   Art.:art-44  
29/09/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação de Cobrança. Compra e venda. Taxa de atribuição. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Rejeição. Abusividade reconhecida. Responsabilidade da incorporadora pela averbação da construção das edificações, para efeito de individualização das unidades. Inteligência do artigo 44 da Lei nº 4.591/1964. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1009486-26.2020.8.26.0152; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021)
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19/05/2021 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Interpretação / Revisão de Contrato

EMENTA:  
TAXA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR, NOS TERMOS DO ART. 44, CAPUT, DA LEI N.4.591/64 - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE REPASSA A RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1010334-13.2020.8.26.0152; Relator (a): Patricia de Assis Ferreira Braguini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021)
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22/04/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Sentença de procedência. Irresignação da empreiteira. Não acolhimento. JUROS DE OBRA. Matéria pacificada pelo TJSP no IRDR 4, Tema 6. Cobrança inadmissível após o termo final ajustado no contrato, já considerado o prazo de tolerância. Condenação mantida. TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Custo inerente à atividade da incorporadora. Artigo 44 da Lei 4.591/64. Jurisprudência desta Colenda Câmara. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1031868-23.2017.8.26.0506; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2014; Data de Registro: 22/04/2020)
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