Como montar uma contestação trabalhista

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Por Modelo Inicial
Há 4 dias  
Como montar uma contestação trabalhista - Trabalhista
Aprenda de uma vez por todas a montar uma defesa

Neste artigo:
  1. Quais são os principais pontos que devem ser observados ao estruturar a contestação trabalhista?
  2. Quais cuidados devem ser observados ao montar sua contestação trabalhista?
  3. Como argumentar em relação ao ônus da prova em uma contestação trabalhista?
  4. Qual a importância da documentação correta para embasar a contestação?
  5. Como abordar a questão da prescrição em uma contestação trabalhista?
  6. Por que fazer a utilização de jurisprudências favoráveis como argumento na contestação?
  7. Como lidar com a possibilidade de acordo durante o processo de contestação trabalhista?
  8. Como a Reforma Trabalhista impacta a contestação?

A contestação trabalhista é a peça responsável por apresentar a defesa do réu, tendo em vista que, por meio dela, é possível debater todos os argumentos expostos pela parte autora. Por esse motivo, não resta dúvida quanto à sua importância no processo judicial, já que é o momento ideal para alegar suas razões e, assim, evitar o êxito do direito pleiteado pela parte responsável por ajuizar a ação.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para mostrar como estruturar a contestação trabalhista, para garantir a sua eficiência e assegurar o direito de defesa do seu cliente. Confira!

Quais são os principais pontos que devem ser observados ao estruturar a contestação trabalhista?

Entre os principais elementos essenciais e introdutórios que devem compor a contestação trabalhista estão:

  • Prazo: Ponto essencial para o recebimento da defesa, a contagem do prazo processual específica do processo trabalhista deve ser observado;
  • Endereçamento e número do processo: Conforme o juízo designado para julgar o processo, o local e número devem observar o local que corre o processo;
  • Qualificação das partes: Além do nome, CPF ou CNPJ, nacionalidade, profissão, e-mail, e endereço do reclamado, indicar o advogado, nº OAB e endereço é importante para direcionamento das intimações;
  • Fatos: Uma breve síntese sobre a realidade dos fatos, pontuando a sua pertinência deve se limitar ao relevante para evitar dispersar a atenção do julgador.

A contestação trabalhista será dividida em 3 partes:

  • Preliminar: também conhecida como objeções processuais, podem resultar na extinção dos pedidos sem resolução do mérito exclusivamente por falhas processuais cometidas pelo reclamante. Representam a defesa contra a ação. Por isso especial atenção nas preliminares.
  • Prejudicial de mérito: são os pontos que, se acolhidos, geram a extinção dos requerimentos com resolução de mérito;
  • Mérito: corresponde ao pedido elaborado, em que a sua apreciação resultará em uma sentença de procedência total, parcial ou improcedência.

Veja a seguir as questões que devem ser observadas em cada uma delas!

Preliminares

  • Inexistência ou nulidade da citação: na ação trabalhista a citação deve acontecer em até 5 dias anteriores à audiência, de acordo com o artigo 841 da CLT;
  • Incompetência absoluta: versa sobre a incompetência em razão da matéria, conforme artigo 144 da Constituição Federal de 1988;
  • Inépcia da petição inicial: as condições para alegar a inépcia podem ser observadas no artigo 295 do CPC;
  • Litispendência: isso ocorre quando já existe a mesma ação em cursos, com partes, causa de pedir e objetos idênticos;
  • Coisa julgada: quando acontece a repetição de uma ação com os mesmos pedidos já julgados por meio da sentença de mérito;
  • Conexão: quando uma ação tem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir;
  • Continência: ocorre entre duas ou mais ações que tenham identidade de partes e causa de pedir, em que o objeto de uma abarca as demais;
  • Incapacidade da parte, defeito de representação ou ausência de autorização;
  • Convenção ou arbitragem;
  • Falta de caução e demais prestações conforme a lei;
  • Carência de ação, em que são avaliadas as condições da ação, como legitimidade da parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido;
  • Impugnação ao pedido de justiça gratuita do reclamante.

Na contestação trabalhista é possível que o reclamado proponha a reconvenção como forma de pleitear direito próprio, conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Prejudiciais de mérito

Trata-se da prescrição e decadência, que não podem ser alegadas em preliminar, tendo em vista que, se comprovada, será julgado e extinto o feito com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso II do Novo CPC. Antes de analisar o mérito, é preciso observar se não existe a prescrição parcial ou total.

Mérito

O mérito será separado por tópicos, no qual cada um corresponderá a um pedido da petição inicial. Nesse caso, é essencial focar nas provas, tanto pela sua ausência conforme o alegado na exordial quanto pelas provas contrárias ao pedido.

Além disso, a parte poderá pleitear o registro do sigilo, de forma a evitar o conhecimento prévio da defesa, desde que, de maneira justificada, se adapte às condições do artigo 770, caput, da CLT e do artigo 189 do Novo CPC.

Quais cuidados devem ser observados ao montar sua contestação trabalhista?

Algumas medidas podem ser implementadas para garantir a qualidade da contestação elaborada por você. Veja algumas delas!

Certifique o prazo

Nunca inicie uma peça sem ter ao certo o prazo que dispõe, atentando sempre a ocorrência formal ou não da suspensão de prazos. Trata-se medida preventiva de gerenciamento de riscos e principalmente confere maior tranquilidade para desenvolver a tese defensiva.

Leia a petição inicial com atenção

Após fazer a leitura, é possível determinar uma linha de defesa. Não comece a criá-la ainda, realize somente os agendamentos exigidos, como dia, hora e local da audiência.

Peça os documentos necessários e testemunhas

Solicite ao seu cliente, preferencialmente de forma escrita ou com notificação de leitura:

  • Os documentos importantes para a estruturação da defesa, por exemplo, contrato de admissão e demissão, carteira de trabalho e demais registros que vão depender da matéria, como os espelhos de pontos, contracheques etc.;
  • Indicação de testemunhas. Nesse caso, serão no máximo duas, caso o rito seja sumaríssimo, e três, se o rito for ordinário;
  • Esclarecimento sobre os fatos expostos.

Peça tudo que achar relevante e dê um prazo limite para o envio, e quanto antes, melhor. Isso porque, pode ser necessário um pouco mais de tempo para fazer a defesa ou necessitar de mais algum documento. Trabalhe com um pouco de folga, assim as possibilidades de erros e problemas com imprevistos serão bem menores.

Realize uma reunião

Dependendo da complexidade do caso, você pode agendar uma reunião com o cliente para esclarecer os fatos ou dúvidas existentes antes de construir a defesa.

Comece a defesa

Depois de ter todos os documentos em mãos e todos os fatos esclarecidos, é o momento de montar a defesa. Para isso, você precisa:

  • Avaliar a exceção de incompetência, observando se aquele juiz é capaz de julgar a matéria;
  • Fazer a contestação, debatendo todos os fatos expostos na exordial;
  • Realizar a reconvenção: que é a propositura de uma ação contra o reclamante dentro do mesmo processo.

Se for preciso, cada uma dessas defesas pode ser feita de maneira simultânea. Elabore sua peça com muita paciência e atenção, não deixando de impugnar ponto por ponto. Não deixe nada sem resposta. O ideal é seguir a mesma ordem do reclamante. Além disso, tenha cuidado para arguir as preliminares logo no início da defesa.

Faça uma revisão

Ao final, confira tudo que foi feito. Se for preciso realizar ajustes, insira documentos e acrescente informações.

Realize o protocolo

Caso o processo seja eletrônico, realize o protocolo antes da audiência. Realizar alguns dias antes, é importante para evitar problemas com o sistema. Se for físico, a entrega pode ser feita na própria audiência.

Calcule um possível acordo

Converse com o cliente a respeito do processo e mostre as chances reais de uma possível condenação. Assim, faça o cálculo de um valor para tentar uma negociação que seja interessante para as partes na audiência.

Pelo fato de a peça ser imprescindível para a defesa do seu cliente, é importante ter bastante cuidado ao elaborar a contestação trabalhista. Estas dicas tem o intuito de reduzirem o risco de alguma falha na elaboração da defesa.

Use como um checklist!

Como argumentar em relação ao ônus da prova em uma contestação trabalhista?

Em uma contestação trabalhista, é fundamental que o empregador esteja atento ao ônus da prova, que é a obrigação de provar as alegações apresentadas na ação. Caso ele não consiga comprovar suas alegações, a decisão pode ser favorável ao empregado.

Assim, é importante que o empregador apresente argumentos sólidos e documentos comprobatórios para contestar as alegações do empregado e, consequentemente, transferir o ônus da prova para ele. É preciso se ater a detalhes como datas, horários, locais e pessoas envolvidas, a fim de tornar a argumentação mais concreta e persuasiva.

Outra estratégia é utilizar a prova testemunhal, que consiste no depoimento de pessoas que presenciaram os fatos em questão e podem corroborar as alegações do empregador. Porém, é importante lembrar que as testemunhas devem ser imparciais e ter conhecimento direto dos fatos.

É importante destacar que, em caso de dúvida, a Justiça do Trabalho costuma decidir em favor do empregado. Por isso, a argumentação do empregador deve ser cuidadosamente elaborada e baseada em provas concretas.

Além disso, é importante que o empregador esteja atento às mudanças na legislação trabalhista, como a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe alterações significativas nos procedimentos e requisitos para a prova testemunhal, por exemplo. É fundamental que o empregador se mantenha atualizado e busque orientação jurídica para garantir uma contestação efetiva e com argumentos sólidos.

Qual a importância da documentação correta para embasar a contestação?

Uma das partes mais importantes de uma contestação trabalhista é a documentação que a acompanha. A falta de documentação correta pode prejudicar a defesa do empregador, uma vez que a documentação é essencial para embasar as alegações e contestações apresentadas.

Documentos como contratos de trabalho, recibos, comprovantes de pagamento e registros de ponto devem ser cuidadosamente organizados e apresentados de forma clara e coerente, para que sejam facilmente entendidos e aceitos pelo juiz responsável pelo caso.

Além disso, é importante lembrar que a documentação deve estar em conformidade com as leis e os regulamentos trabalhistas, pois qualquer irregularidade pode prejudicar a defesa do empregador.

Portanto, investir em uma boa organização e na conservação dos documentos relacionados ao caso é essencial para a defesa em uma contestação trabalhista. Isso pode garantir uma apresentação clara e objetiva da situação, bem como assegurar que o ônus da prova esteja adequadamente distribuído.

Como abordar a questão da prescrição em uma contestação trabalhista?

Ao abordar a questão da prescrição em uma contestação trabalhista, é importante destacar que existem diferentes tipos de prescrição previstos em lei, como a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É fundamental identificar qual delas se aplica ao caso em questão e argumentar com base na legislação correspondente.

Além disso, é preciso observar atentamente as datas de entrada e saída do empregado da empresa, bem como a data de propositura da ação, para verificar se já ocorreu a prescrição. Se constatado que a prescrição já ocorreu, é necessário argumentar de forma clara e objetiva, apontando a jurisprudência e as normas legais que fundamentam a posição adotada.

Caso a prescrição ainda não tenha ocorrido, é possível argumentar em relação à inexistência do direito pleiteado pelo trabalhador, o que pode levar à improcedência da ação. Em qualquer caso, é essencial fundamentar bem a argumentação para garantir a segurança jurídica e o êxito na contestação trabalhista.

Por que fazer a utilização de jurisprudências favoráveis como argumento na contestação?

A utilização de jurisprudências favoráveis como argumento na contestação trabalhista é uma estratégia bastante comum. Isso porque as decisões dos tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm grande relevância na jurisprudência e servem como orientação para as decisões de outros tribunais.

Ao utilizar jurisprudências favoráveis, é possível demonstrar que a argumentação da contestação está embasada em decisões anteriores e, portanto, conta com fundamento legal. Além disso, é possível destacar que a situação do caso em questão é semelhante àquela em que as decisões foram proferidas, o que reforça a validade do argumento.

No entanto, é fundamental lembrar que as jurisprudências não têm caráter vinculante, ou seja, não são obrigatórias para os tribunais. Por isso, é essencial que a contestação apresente também outros argumentos, como a análise das provas e a legislação aplicável ao caso em questão.

Como lidar com a possibilidade de acordo durante o processo de contestação trabalhista?

Durante o processo de contestação trabalhista, pode ser que haja a possibilidade de um acordo entre as partes envolvidas. Nesse sentido, é importante que o advogado esteja preparado para lidar com essa situação, considerando as vantagens e as desvantagens de chegar a um acordo.

Uma das vantagens de firmá-lo é a economia de tempo e de dinheiro, evitando que o processo se estenda por muito tempo. Além disso, pode ser que o acordo proporcione um resultado mais benéfico para ambas as partes.

Por outro lado, é importante que o advogado avalie a possibilidade de conseguir uma decisão favorável caso o processo seja levado até o fim. Se houver fortes indícios de que a decisão pode ser positiva para o cliente, pode ser que o acordo não seja a melhor opção.

Por fim, caso se decida por um acordo, é importante que tudo fique devidamente documentado e que as condições sejam favoráveis para o cliente. O advogado deve estar atento para garantir que o acordo seja justo e vantajoso para quem procurou seus serviços.

Como a Reforma Trabalhista impacta a contestação?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no ano de 2017, trouxe diversas alterações nas leis trabalhistas brasileiras, as quais podem ser utilizadas como argumentos na sua peça de contestação.

Entre as mudanças, podemos destacar a flexibilização das regras para a jornada de trabalho, a possibilidade de terceirização em atividades-fim, a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns casos, entre outras.

Com base nessas mudanças, o advogado que elabora a contestação pode utilizar argumentos que levem em consideração as novas regras, como a possibilidade de acordo extrajudicial em questões trabalhistas e a chance de negociação direta entre empregador e empregado.

Além disso, a Reforma Trabalhista também trouxe mudanças em relação às penalidades e às multas, as quais podem ser utilizadas como argumento para a redução ou a exclusão de valores cobrados na ação trabalhista.

Portanto, é essencial que o advogado esteja atualizado sobre as mudanças trazidas pela Reforma e saiba como utilizá-las de forma estratégica na elaboração da contestação, contribuindo para o sucesso da demanda do seu cliente.

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Comentários

gostei muito. realmente nos orienta de forma correta. passo a fazer parte doravante.
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