Entenda se o pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência

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Por Modelo Inicial
19/04/2024  
Entenda se o pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência - Previdenciário
O pagamento admininstrativo durante uma ação previdenciária pode ou não afetar os seus honorários de sucumbência? Confira nosso artigo completo e descubra!

Neste artigo:
  1. O que é o pagamento administrativo?
  2. Por que é importante estar atento ao tema 1050 do STJ?
  3. O pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência?
  4. Como calcular os honorários advocatícios de sucumbência havendo pagamento administrativo do INSS no curso de ação?
  5. Quais as diferenças entre honorários advocatícios e sucumbenciais?

Suponha que você está na defesa de um beneficiário do INSS, e este recebeu um pagamento administrativo. Quando isso ocorre, surge o questionamento se isso afeta ou não o pagamento de honorários de sucumbência. Importante destacar que este é um dispositivo recente da legislação brasileira, sendo uma forma de remunerar profissionais que atuaram em causas ganhas.

Existe um tema específico do STJ que trata dessa questão, que é o 1050. Ao longo do artigo, vamos explicar melhor sobre ele, mostrando também como calcular os seus honorários e se o pagamento administrativo é considerado ou não na base de cálculo. Boa leitura!

O que é o pagamento administrativo?

O pagamento administrativo do INSS costuma ocorrer em dois cenários: diretamente ao órgão público ou de forma judicial. Neste segundo caso, a pessoa em busca do benefício contrata um advogado para lhe dar suporte na causa, tendo em vista que o INSS se posiciona contrário à concessão do benefício ao segurado.

Importante deixar claro o seguinte: se o INSS mantém a recusa em conceder o benefício, a causa pode ir para a esfera do judiciário. Obviamente, o órgão público terá o direito de apresentar perante o juiz os argumentos contra a concessão. Uma vez que o processo iniciou, o cliente pode receber o dinheiro de forma parcial ou integral, e a questão que fica é saber se isso afeta ou não os honorários advocatícios.

Antes de finalizar o tópico e explicar melhor sobre o impacto do pagamento administrativo nos honorários, é preciso destacar o seguinte: se o montante a ser recebido pelo cliente for muito grande — algo superior a 60 salários mínimos — , o pagamento ocorrerá em forma de precatório. Isso quer dizer que o seu cliente pode demorar muito para ver o dinheiro, visto que o seu requerimento vai para uma fila, e a preferência pelo pagamento será definida pelo tribunal.

Por que é importante estar atento ao tema 1050 do STJ?

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça diz que o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Na ocasião, houve o julgamento de quatro recursos especiais repetitivos, com relação ao tema 1050. Em uma decisão unânime, entendeu-se que é preciso considerar as parcelas do benefício do INSS pagas de modo administrativo no curso da ação, bem como valores oriundos da condenação judicial na base de cálculo de fixação dos honorários advocatícios.

Proveito total e causalidade

Sobre o proveito econômico, presente no artigo 85 parágrafo 2º do CPC, ele não corresponde ao valor executado que vai ser recebido em requisição do pagamento. Nesse sentido, é incluída na questão a ideia do proveito jurídico, que na prática, é materializado no montante integral do benefício do segurado em virtude de ação judicial. Ou seja, não há limitação ao valor controvertido ou pendente que ainda será pago.

Falando agora da causalidade, quando o STJ negou o recurso apresentado pelo INSS, usou-se a premissa de que o CPC estabelece a fixação dos honorários na fase de conhecimento. Isso ocorre considerando o princípio de sucumbência, que nada mais é do que o ônus sofrido pela parte vencida no processo.

Em resumo, o entendimento do STJ é favorável a você advogado, que não vai receber menos honorários só porque o INSS resolveu pagar ou foi obrigado a conceder o benefício ao seu cliente. Por este motivo, é de suma importância entender as implicações do tema 1050.

O pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência?

Com base no que discutimos há pouco, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Em outras palavras, quando o seu cliente ganha a ação contra o INSS, este é obrigado a te pagar um honorário de sucumbência, indicando que ele perdeu a causa e você ganhou.

Como calcular os honorários advocatícios de sucumbência havendo pagamento administrativo do INSS no curso de ação?

De acordo com o artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais correspondem a um valor entre 10 e 20%, com base no valor da causa. Se não for possível fazer essa mensuração, a base de cálculo será o valor atual da causa, considerando a inflação.

Além disso, quando há essa imprecisão nos valores, é o magistrado quem define quanto o advogado vai ganhar se vencer a causa, mediante critérios. Na prática, o percentual é multiplicado pelo valor que corresponde à condenação, e esse resultado é o que corresponde aos honorários sucumbenciais do advogado.

A principal mudança na lei é bem clara: antes da reforma trabalhista de 2017, os honorários de sucumbência sequer existiam. O mecanismo, de certa forma, foi criado para coibir acessos deliberados das partes reclamantes ao poder judiciário. Afinal, quando uma causa perdida pesa no bolso, pensa-se duas vezes antes de acionar a justiça.

Quais as diferenças entre honorários advocatícios e sucumbenciais?

Os honorários advocatícios são aqueles definidos em contrato firmado entre o advogado e o seu cliente. Além disso, mesmo na ausência de um contrato formal, eles devem ser pagos ao advogado, com base em uma tabela elaborada pela OAB.

Já os honorários sucumbenciais não são pagos pelo beneficiário do INSS, mas pelo próprio órgão público ou qualquer outra empresa, ou organização que venha a perder uma causa. Apesar da diferença, ambos os honorários se complementam em uma causa ganha, tendo, inclusive, um efeito cumulativo para o advogado.

Principalmente em relação aos honorários advocatícios, para não fazer uma cobrança abusiva ao cliente, esteja atento aos seguintes pontos:

  • calcule todas as suas despesas, tanto fixas quanto variáveis, como aluguel de escritório, internet e assinatura de softwares e ferramentas;
  • estipule as horas de trabalho que você dedica à advocacia;
  • estime o tempo gasto estimado em cada ação;
  • analise o mercado, visando saber quanto os seus concorrentes cobram em honorários advocatícios.

O pagamento administrativo do INSS, como vimos, não afeta os honorários de sucumbência do advogado. Portanto, mesmo que o seu cliente seja beneficiado de forma integral ou parcial no decorrer da ação, isso não vai reduzir aquilo que você tem direito, sem contar os honorários advocatícios acordados com o cliente.

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