O pacto antenupcial é um contrato que desempenha um papel importante no planejamento do casamento. Embora muitas pessoas não atentem para ele, os profissionais de Direito de Família recomendam que os noivos e noivas busquem informações sobre o assunto antes de formalizar uma união.
O casamento é um momento de união e, erroneamente, há quem evite falar em regime de bens e pacto antenupcial, associando o assunto à expectativa de um futuro divórcio. Porém, é importante saber que a escolha de regimes de bens e definição de aspectos contratuais representa um planejamento e segurança para os noivos, seus futuros filhos e, em alguns casos, até mesmo os seus negócios.
Neste artigo, especial sobre direito de família, abordaremos, na forma de um guia completo, a temática do pacto antenupcial. Entenda o que é, para que serve, como funciona, quais são as regras, a importância, quando e como ele deve ser feito.
O que é um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento. Este documento tem o objetivo de estabelecer o regime de bens que vigorará entre eles durante a união.
O regime de bens é um conjunto de regras que determinam a divisão dos bens do casal em caso de separação, divórcio ou falecimento.
No Brasil, o regime legal de bens é a comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de separação, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem os tenha comprado ou financiado.
Portanto, o pacto antenupcial é uma formalização da vontade das partes que estabelece qual será o regime de bens adotado. Vale destacar, ainda, que além do regime de bens, é possível incluir outras cláusulas no pacto.
Embora não seja tão comum, as partes envolvidas podem, de acordo com seus interesses e vontades, estabelecer cláusulas de natureza patrimonial ou existencial.
As cláusulas patrimoniais versam, especificamente, sobre questões como divisão de tarefas domésticas e pagamento de indenização por infidelidade. As cláusulas existenciais, tratam de questões voltadas para a educação dos filhos e a convivência em família.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as cláusulas podem ser inseridas no pacto antenupcial. O Código Civil estabelece algumas vedações, como:
- Regulamentar a sucessão hereditária: o pacto antenupcial não pode alterar as regras da sucessão hereditária, reguladas pelo Código Civil.
- Alterar os direitos e deveres conjugais e parentais: o pacto antenupcial não pode alterar os direitos e deveres conjugais e parentais.
- Alterar as regras da administração dos bens: o pacto antenupcial não pode alterar as regras da administração dos bens, diretamente vinculados ao regime de bens escolhido.
- Especificar a comunicabilidade dos bens enumerados no artigo 1.733: o artigo 1.733 do Código Civil enumera os bens considerados comuns no regime de comunhão universal de bens. O pacto antenupcial não pode alterar essa lista.
Neste ponto, é indispensável que os noivos dialoguem a respeito do assunto e busquem orientação especializada de um advogado de família. Ele poderá avaliar os interesses e vontades do casal e verificar quais as cláusulas eles gostariam de incluir no documento e se elas são legalmente viáveis.
Quais são os regimes de bens previstos pelo Código Civil brasileiro?
Um dos principais objetivos do pacto é a definição do regime de bens que será adotado pelo casal durante o período que perdurar o casamento. Neste ponto, vale trazermos os regimes previstos pela legislação em vigor. Confira!
Comunhão parcial de bens
É o regime de bens mais comuns e mais utilizados no Brasil Neste regime, os bens adquiridos pelos cônjuges (a título oneroso) durante o casamento, comunicam-se. Não são incluídos nessa regra os bens recebidos por herança ou doação.
Os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação ou herança não se comunicam, o que significa que não serão passíveis de partilha em caso de divórcio.
Embora este regime seja bastante utilizado, é importante que os cônjuges que atuam como empresários tenham uma atenção especial a ele, já que, em algumas situações, as dívidas da empresa podem alcançar o seu parceiro.
Outro aspecto relevante, e que poucas pessoas consideram, é que no regime de comunhão parcial, tanto o patrimônio, quanto as dívidas, são de responsabilidade patrimonial de ambos.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento, a qualquer título, são considerados comuns. Isso contempla, inclusive, bens recebidos por herança e doação.
Separação total de bens
Neste regime, todos os bens dos cônjuges são considerados particulares, independentemente de quando tenham sido adquiridos. Isso significa que eles não se comunicam, pertencendo, exclusivamente, aquele que o adquiriu.
Em geral, este é um regime indicado para pessoas empresárias, tendo em vista a redução de risco de atingir o patrimônio do seu parceiro em caso de falência da empresa.
Separação obrigatória de bens
Este regime é aplicado automaticamente aos casamentos em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos de idade. Nesse regime, todos os bens dos cônjuges são considerados particulares, independentemente de quando tenham sido adquiridos.
Participação final nos aquestos
Embora não seja tão conhecido, este regime também está previsto em lei. Nele, cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens que lhe pertenciam ao casar e dos que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão.
No entanto, os bens adquiridos pelo casal a título oneroso na constância do casamento são considerados comuns e partilhados na proporção das respectivas contribuições.
Regime misto
Este regime é uma combinação de dois regimes de bens. Por exemplo, o casal pode optar por comunhão parcial de bens para os bens móveis e separação total de bens para os bens imóveis.
Como escolher o regime de bens mais adequado?
A escolha do regime de bens mais adequado no casamento é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal após a reflexão acerca dos seus interesses e necessidades — tanto individuais quanto de casal.
O regime de bens escolhido regulará as relações patrimoniais do casal durante e após o casamento, portanto, é importante que o casal esteja ciente das implicações de cada regime antes de tomar uma decisão.
Para escolher o regime de bens mais adequado, o casal deve considerar os seguintes fatores:
- a situação patrimonial de cada cônjuge — o regime de bens escolhido deve ser adequado à situação patrimonial de cada cônjuge, considerando o valor dos bens que cada um possui antes do casamento, bem como os bens que espera adquirir durante o casamento;
- o grau de união do casal — o regime de bens escolhido deve refletir o grau de união do casal. Por exemplo, um casal que deseja ter uma união mais independente pode optar pela separação total de bens;
- As expectativas futuras do casal — o regime de bens escolhido deve refletir as expectativas futuras do casal, como a possibilidade de filhos, a possibilidade de trabalhar fora etc.
É indispensável que o casal converse abertamente sobre esses fatores antes de tomar uma decisão sobre o regime de bens. O casal também deve consultar um advogado para obter orientação especializada.
Confira algumas orientações que podem ser transmitidas ao casal que está em dúvida sobre a escolha do regime de bens:
- realizem uma pesquisa sobre os diferentes regimes de bens disponíveis, suas características e implicações em caso de divórcio e falecimento;
- considerem a situação patrimonial de cada cônjuge;
- considerem as expectativas futuras do casal;
- considerem as atividades econômicas realizadas por cada um, o seu grau de risco e grau de impacto na vida financeira do casal; e,
- sempre consultem um advogado para obter orientação especializada.
Para que serve o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial pode ser utilizado para atender a diferentes objetivos dos noivos, desde a proteção patrimonial até a ampliação da segurança jurídica de ambos.
Proteção do patrimônio individual
O pacto antenupcial pode ser utilizado para garantir que os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento permaneçam sob sua propriedade, mesmo em caso de separação.
Definição de regras específicas sobre a administração dos bens do casal
O pacto antenupcial pode ser utilizado para estabelecer, por exemplo, que um dos cônjuges será responsável pela administração dos bens comuns.
Como destacamos, outros pontos podem ser acordados entre os cônjuges e registrados no pacto, desde que essas cláusulas não estejam em desacordo com a legislação em vigor.
Segurança jurídica para o casal
O pacto antenupcial é um contrato formal e solene, que deve ser feito por escritura pública, conferindo mais segurança jurídica ao casal.
O que a legislação brasileira diz sobre o assunto?
O pacto antenupcial está previsto no Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.639 e 1.640 encontramos a primeira menção sobre o assunto:
"Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
"Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula, ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."
"Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas."
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.653 define que o pacto deve ser feito, obrigatoriamente, mediante escritura pública. Caso não o seja, ou, ainda, não seja seguido da formalização do casamento, ele será nulo:
"Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."
Perceba que a formalização do pacto pressupõe a formalização do casamento. Portanto, caso haja pacto e não ocorra o casamento, o documento não terá nenhuma validade jurídica.
A legislação, traz, ainda, a previsão da formalização de casamento e pacto envolvendo menores:
"Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens."
No artigo seguinte, encontramos a regra a respeito das cláusulas de pactos que trazem disposições que contrariam a lei. Como já destacamos, essas cláusulas são totalmente nulas:
"Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei."
Para os casais que optam pelo regime de participação final nos aquestos, o Código Civil também traz orientações específicas voltadas para a formalização do pacto, qual seja:
"Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares."
Além disso, para fins de adequação legal e formalização, o artigo 1.657 estabelece a necessidade de registro do documento junto ao Registro de Imóveis do local de domicílio dos cônjuges:
"Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges."
Este artigo, especificamente, é importante, pois determina que os cônjuges, após o casamento, se dirijam ao Registro de Imóveis da cidade em que residem, para registrar a realização deste pacto.
Caso não o façam, esse procedimento será requerido quando qualquer uma das partes realizar a compra e venda ou qualquer outro ato envolvendo a transmissão de bens imóveis.
Assim, o pacto antenupcial é um contrato formal e solene, que deve ser feito por escritura pública e registrado no cartório de registro de imóveis para que produza efeitos perante terceiros.
Pacto antenupcial e registro de imóveis
O registro do pacto antenupcial no registro de imóveis é necessário para que o regime de bens escolhido pelo casal produza efeitos perante terceiros. Isso significa que, se o casal adquirir um imóvel após o casamento, o regime de bens escolhido será aplicado a esse imóvel, mesmo que o imóvel não tenha sido mencionado no pacto antenupcial.
O registro do pacto antenupcial deve ser feito no registro de imóveis do primeiro domicílio conjugal do casal. O requerimento de registro deve ser feito por ambos os cônjuges, acompanhado da escritura pública do pacto antenupcial, da certidão de casamento e da cópia autenticada da identidade e do CPF de cada cônjuge.
Este registro também é necessário para que o casal possa vender ou hipotecar um imóvel adquirido após o casamento. Sem o registro, o comprador ou credor do imóvel poderá se recusar a realizar o negócio, pois não terá certeza sobre o regime de bens aplicável ao imóvel.
Portanto, é importante que o casal registre o pacto antenupcial no registro de imóveis assim que possível, após a celebração do casamento.
Como funciona o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, no cartório de notas. O documento deve ser assinado pelos noivos e por duas testemunhas. O mais indicado é que o casal busque um advogado para que ele monte uma minuta prévia, contendo todas as disposições acordadas pelos cônjuges.
O profissional também será responsável por orientar, sanar dúvidas e auxiliar com relação a qualquer questão jurídica ou procedimental envolvendo a formalização do documento. Confira, a seguir, quais informações devem constar no pacto:
- nome e qualificação completa dos noivos — obrigatório;
- a data do casamento — obrigatório;
- a escolha do regime de bens — obrigatório;
- outras cláusulas que os noivos desejarem incluir — facultativo.
Quais são as regras para fazer um pacto antenupcial?
Como você viu até aqui, o pacto é um documento que precisa ser feito seguindo as normas da legislação vigente. Entre as regras básicas de elaboração e validade, destacamos:
- deve ser feito por escritura pública;
- deve ser assinado pelos noivos e por duas testemunhas;
- não pode conter nenhuma cláusula que esteja em desacordo com a legislação em vigor;
- deve ser registrado no cartório de registro civil do casamento.
Ao encaminhar a documentação de solicitação para realização do casamento junto ao registro civil, o funcionário do órgão solicitará a escritura de pacto antenupcial, documento que acompanhará o pedido de realização do casamento.
Qual é a sua importância?
O pacto antenupcial é um documento importante que pode trazer benefícios significativos para o casal, desde a proteção jurídica individual até a garantia de formalização de questões que foram acordadas entre os cônjuges.
Os pontos que mais se destacam quando se fala sobre a importância do pacto é que ele pode ajudar a proteger o patrimônio de cada cônjuge, estabelecendo regras claras para a administração dos bens do casal e também para os bens individuais.
Quando esse pacto deve ser feito?
O pacto antenupcial deve ser feito antes do casamento. Ele pode ser feito a qualquer momento antes da cerimônia, mas é recomendável que seja feito com antecedência, para que os noivos tenham tempo de analisar as opções disponíveis e escolher o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades.
Qual o procedimento para fazê-lo?
Se você está noivo ou noiva e já está programando agendar o seu casamento civil, a orientação é agendar uma consulta com um advogado de família. Converse com o seu parceiro e realizem uma consulta jurídica a fim de obter informações específicas sobre os diferentes regimes de bens e o impacto que cada um deles traria no seu patrimônio.
Depois dessa consulta inicial, converse com o seu parceiro ou parceira e definam, conjuntamente, qual o melhor regime para vocês. Neste momento, também é importante que vocês aproveitem para estabelecer outras cláusulas que eventualmente gostariam de incluir na minuta do pacto.
Minuta prévia elaborada por um advogado de confiança do casal
Definido regime de bens e as demais cláusulas (facultativas), agende uma nova consulta com o advogado e solicite a elaboração da minuta prévia. Em geral, os advogados costumam auxiliar em todo o processo que envolve o agendamento e comparecimento no cartório de notas para a elaboração da escritura.
Para fazer a escritura pública de pacto antenupcial, os noivos devem comparecer ao cartório de notas, munidos dos seguintes documentos: certidão de nascimento; documento de identidade e CPF.
Antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que está ciente e concorda com todos os termos da minuta prévia, tire todas as suas dúvidas com o advogado e confira se tem em mãos toda a documentação necessária exigida pelo cartório — o rol de documentos exigidos pode variar de um cartório para o outro.
Procedimento de formalização do pacto no cartório
No cartório, os noivos serão atendidos por um tabelião, que irá orientá-los sobre o procedimento e explicar as cláusulas que podem ser incluídas no pacto antenupcial. Após a elaboração do documento, os noivos e as testemunhas assinarão a escritura pública.
O pacto antenupcial deve ser registrado no cartório de registro civil do casamento para que produza efeitos perante terceiros. Lembre-se que ele também precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis, respeitando o que está disposto no artigo 1.657 do Código Civil Brasileiro.
Como você viu no decorrer deste artigo, o pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite ao casal escolher o regime de bens que regerá suas relações patrimoniais durante e após o casamento. É uma ferramenta importante que pode ajudar o casal a proteger seus interesses e a planejar o futuro de sua união.
A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com atenção e reflexão. Além do regime de bens, é possível inserir outras cláusulas no pacto antenupcial, como cláusulas patrimoniais, que regulam os bens do casal, e cláusulas existenciais, que regulam as relações pessoais do casal.
Mantenha um diálogo aberto com o seu parceiro e sempre busque orientações jurídicas com um advogado de família. O suporte preventivo e o esclarecimento são duas ferramentas importantes para evitar dores de cabeça no futuro.
O casamento é um momento importante para toda a família e quanto mais claras e transparentes forem as decisões do casal, maior a segurança jurídica e a proteção patrimonial de ambos.
Gostou de conhecer mais sobre pacto antenupcial ? Acesse um modelo completo.