O erro médico é um assunto que desperta a atenção de pacientes, profissionais da área de saúde e advogados. Para conhecer melhor o que caracteriza esse tipo de erro, em quais situações ele é passível de indenização e a legislação aplicável, é necessário avaliar uma série de questões.
Neste artigo, você conhecerá alguns detalhes importantes a respeito do assunto. Além de aspectos legais e conceituais, explicaremos as hipóteses em que a indenização por erro médico é cabível, tipos de indenização, prazos e valores.
Ainda, elencaremos uma série de cuidados e detalhes que devem ser observados por um advogado ao receber um cliente com uma demanda de indenização por erro médico. Acompanhe!
O que é o erro médico?
O erro médico consiste na ocorrência de uma falha na prestação de serviços médicos, resultando em danos ao paciente. Essa falha pode ser caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional de saúde.
Para os profissionais do direito, é fundamental saber diferenciar o conceito e aplicabilidade de negligência, imprudência e imperícia no âmbito do erro médico. Entenda:
- negligência ocorre quando há omissão de um procedimento que deveria ser realizado, ou a realização de um procedimento inadequadamente, causando danos ao paciente;
- imperícia consiste na falta de habilidade ou conhecimento por parte do profissional de saúde, que não poderia ter realizado o procedimento e o realiza, resultando em danos ao paciente;
- imprudência e erro médico se relacionam quando um profissional da saúde age sem o cuidado necessário, mesmo conhecendo os riscos de sua ação, ele decide inapropriadadamente, causando danos que poderiam ter sido evitados.
Saber quando o erro médico é passível de indenização é importante para o paciente poder buscar seus direitos e obter uma compensação pelos danos sofridos. Isso também vale para os profissionais da saúde, que precisam conhecer o tema para pautar suas práticas em consonância com a legislação e a ética médica.
O que a legislação brasileira diz a respeito do assunto?
No Brasil, a legislação prevê que o paciente terá direito à indenização por erro médico, se forem comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Entenda como eles se refletem na prática:
- dano — o paciente deve ter sofrido algum dano, seja físico, psicológico ou material;
- culpa — o profissional de saúde deve ter agido com negligência, imperícia ou imprudência;
- nexo causal — o dano deve ter sido causado pela conduta do profissional de saúde.
Há uma série de leis que são aplicadas, como o Código Civil e o Código do Consumidor. Neste ponto, cumpre destacar que a especificidade deste tipo de processo reside no fato de que a obrigação é subjetiva e precisa estar fundamentada na existência de culpa.
Isso significa que o dever de indenizar não decorre diretamente do erro médico. O artigo 14, § 4º do Código do Consumidor, estabelece:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Quando o erro médico é passível de indenização?
O erro médico pode ser considerado passível de indenização em diversas situações. O que determina a possibilidade de requerer uma indenização é a combinação de dano, culpa e nexo de casualidade. Neste sentido, destacamos algumas situações que podem se enquadrar em motivo para o ingresso com demandas indenizatórias. Confira!
- diagnóstico incorreto ou tardio: quando o médico não diagnostica corretamente a doença ou não faz o diagnostico a tempo, causando danos ao paciente;
- tratamento inadequado: quando o médico não trata adequadamente a doença do paciente e isso acaba causando prejuízos para a saúde;
- cirurgia malsucedida: quando a cirurgia não é realizada corretamente, resultando em problemas de ordem física ou mental;
- erros de administração de medicamentos: quando o médico administra medicamentos incorretamente;
- falta de consentimento informado: quando o médico não informa ao paciente sobre os riscos do procedimento e esses riscos causam danos que não eram esperados./conhecidos pelo indivíduo.
Quais são os tipos de indenização que podem ser solicitados?
Quando se fala em indenização por erro médico, a primeira ideia que vem em mente é o pedido de danos morais. De fato, os danos morais, que são aqueles que não possuem valor econômico, trazendo dor, angústia e sofrimento, podem ser requeridos neste tipo de demanda.
Além deles, a indenização por erro médico pode contemplar ainda os danos materiais e os danos estéticos, caso eles se apliquem ao caso em tela.
Os danos materiais são todos que possuem um valor econômico, incluindo, por exemplo, gastos com tratamento médico, com medicamentos e até com a perda de renda.
Os danos estéticos, por sua vez, são aqueles danos que alteram a aparência física do paciente negativamente, como, por exemplo, sequelas de cirurgias ou queimaduras. O pedido de indenização por danos estéticos só se aplica quando houver culpa e nexo causal atrelados à ocorrência do dano.
Quais são os prazos para ingresso com o pedido de indenização?
O prazo prescricional do processo por erro médico é de cinco anos, conforme estabelece o Código do Consumidor em seu artigo 27. Neste sentido, o STJ, decidiu:
Prescrição. Ação de indenização por erro médico.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016; AgRg no AREsp n. 792.009/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1º/03/2016, DJe 7/3/2016." (AgInt no AREsp 1.381.799/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 06/06/2019, DJe 14/06/2019.)
Qual o valor que pode ser solicitado na indenização?
Outra dúvida bastante comum entre pacientes e profissionais da área jurídica diz respeito aos valores a serem pleiteados a título de indenização. Neste ponto, é importante ter em mente que o valor será determinado pelo juiz, partindo da análise de fatores como:
- gravidade do dano;
- extensão do dano;
- grau de culpa do profissional de saúde;
- capacidade econômica do profissional de saúde.
Qual é a conduta jurídica a ser adotada pelos advogados?
Ao receber um cliente que sofre as consequências de um erro médico, o advogado precisa conduzir a consulta orientando o paciente acerca dos seus direitos e da necessidade de demonstração da relação entre o dano, a culpa e o nexo causal.
Entre as ações tomadas estão: a reunião das provas necessárias para comprovar o erro médico e, eventualmente, a tentativa de negociação com o profissional ou plano de saúde, a fim de obter uma indenização extrajudicial.
É importante que a pessoa afetada por esse tipo de situação procure um advogado especialista em direito médico para obter orientação. O advogado poderá ajudá-lo a verificar se o erro médico é passível de indenização e, caso seja, a tomar as medidas necessárias para obter a indenização.
Aqui estão algumas orientações que devem ser transmitidas ao paciente que acredita que sofreu um erro médico:
- guarde todos os documentos relacionados ao seu tratamento, como prontuários médicos, laudos de exames, receitas médicas e notas fiscais de despesas médicas;
- procure outro médico para obter uma segunda (e até terceira) opinião sobre o seu caso;
- registre uma queixa no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional de saúde que lhe atendeu.
Ao tomar essas medidas, você protegerá seus direitos e aumentará as chances de ter sucesso no seu pedido de indenização.
Como você viu, o tema é complexo e envolve a análise de uma série de fatores. A orientação é que o advogado avalie a situação e os documentos disponíveis, orientando o seu cliente acerca dos prazos e eventuais riscos da ação.
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