Direitos do consumidor que todo Advogado deve saber

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Por Modelo Inicial
Há 3 dias  
Direitos do consumidor que todo Advogado deve saber - Consumidor
Direitos do consumidor: um guia com os direito básicos que todo advogado precisa conhecer. 

Neste artigo:
  1. Direitos básicos do consumidor
  2. Direito à informação
  3. Proteção contra práticas abusivas
  4. Produto com preços distintos
  5. Garantia legal
  6. Desistência de compra - Direito ao arrependimento
  7. Publicidade Enganosa ou Abusiva
  8. Direito à Reparação de Danos
  9. Qualidade de Produtos e Serviços
  10. Direito à Facilitação da Defesa de Seus Direitos

Os direitos do consumidor estão contemplados na Lei 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A legislação define que toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidora.

No decorrer dos seus 119 artigos, o código contempla uma série de direitos e deveres que estão vinculados às relações de consumo. Neste artigo, selecionamos cinco deles, acompanhados de orientações com relação às práticas jurídicas voltadas para a proteção dos consumidores. Acompanhe!

Direitos básicos do consumidor

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor define aqueles que são considerados os direitos básicos do consumidor, como a segurança, o acesso à informação, o direito de escolha, de ser ouvido, de ser indenizado e de ter acesso à educação sobre os seus direitos como consumidor.

Confira, a seguir, o texto completo deste, sendo um dos artigos mais importantes do Código do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caputdeste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

Direito à informação

Considerado um dos pilares em defesa do consumidor, o direito à informação confere ao consumidor receber informações claras, precisas e suficientes sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo preço, características, riscos e condições de uso.

A ausência ou omissão de informações configura prática abusiva.

Proteção contra práticas abusivas

Segundo a legislação em vigor, o consumidor não pode ser submetido a práticas abusivas como, por exemplo, a publicidade enganosa, venda casada e cobrança de preços abusivos.

A compra casada, por exemplo, está prevista no artigo 39, I do CDC, que abarca uma série de situações que caracterizam práticas abusivas:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Também são consideradas abusivas práticas como: recusar atendimento às demandas do consumidor, enviar produto ou serviço ao consumidor sem que haja sua solicitação prévia, executar serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização do cliente. Conheça mais algumas delas a seguir:

  • forçar a compra de produtos ou serviços usando da fraqueza ou ignorância de um consumidor, seja em razão da sua idade, condição social ou conhecimento;
  • colocar no mercado, produtos ou serviços que estejam em desacordo com normas específicas e órgãos oficiais;
  • elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa; e,
  • aplicar reajuste diferente do legal ou do estabelecido em contrato.

Para conferir a lista completa de práticas abusivas, confira as disposições do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Produto com preços distintos

O artigo 30 do CDC trata, especificamente, de uma situação bastante comum em muitos estabelecimentos comerciais: a disposição de dois valores diferentes para uma mesma mercadoria.

Caso o consumidor encontre dois valores distintos para um mesmo produto, o estabelecimento é obrigado a vender a mercadoria pelo menor valor. Vale destacar, no entanto, que, em caso de ausência de preços, o consumidor não tem direito de levar o item sem pagar.

Garantia legal

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito legal à garantia. Isso significa que o fornecedor não precisa oferecê-lo, pois a lei já estabelece essa obrigação.

O consumidor tem direito à garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, conforme o art. 26 do CDC. Além disso, o fornecedor pode oferecer uma garantia contratual adicional, ampliando a proteção do consumidor.

Desistência de compra - Direito ao arrependimento

Outro direito importante, que gera muitas demandas em escritórios de advocacia, envolve as compras online. Neste contexto, a regra é bastante simples: nas compras pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir da negociação, tendo direito ao reembolso total, inclusive de eventuais custos e taxas. O chamado "direito de arrependimento" está previsto no artigo 49 do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Publicidade Enganosa ou Abusiva

O CDC protege o consumidor contra práticas de publicidade enganosa (que induz o consumidor ao erro) e abusiva (que explora a fragilidade do consumidor ou incita comportamentos prejudiciais à saúde e segurança).

Direito à Reparação de Danos

O consumidor tem direito à reparação de danos materiais e morais causados por defeitos nos produtos ou serviços. Esse direito se aplica tanto à reparação de danos diretos quanto indiretos, que podem decorrer de falhas no produto, como acidentes.

Qualidade de Produtos e Serviços

Os produtos e serviços devem atender aos padrões de segurança, durabilidade e qualidade estabelecidos. Se o consumidor identificar defeitos que tornem o produto impróprio ao uso, pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Direito à Facilitação da Defesa de Seus Direitos

O CDC impõe o princípio da vulnerabilidade do consumidor e garante meios de facilitar sua defesa em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando o consumidor estiver em posição mais frágil ou quando as alegações forem verossímeis.

Os contratos devem ser claros e não podem incluir termos que prejudiquem o consumidor. Além disso, qualquer mudança unilateral de contrato por parte do fornecedor é proibida, e o consumidor tem o direito de questionar cláusulas que entenda abusivas.

Os consumidores têm o direito de apresentar reclamações e denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Defensoria Pública. Esses órgãos têm a função de mediar conflitos e promover a proteção dos direitos dos consumidores.

Esses são direitos essenciais que todos os advogados, especialmente os que atuam em direito do consumidor, devem dominar para garantir uma defesa eficaz dos consumidores em litígios envolvendo práticas comerciais.

Sobre o tema, veja também sobre o papel do Procon na defesa dos direitos do consumidor.

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