Inventário com menor incapaz? Veja como fazer extrajudicial

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Por Modelo Inicial
27/03/2025  
Inventário com menor incapaz? Veja como fazer extrajudicial - Família e Sucessões
CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Neste artigo:
  1. Como era antes?
  2. Como fica agora?
  3. Nova redação da Res. CNJ 35/2007

A recente Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante inovação para o procedimento de inventário extrajudicial ao permitir que o procedimento seja realizado mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes.

Até então, a presença de menores ou incapazes obrigava as famílias a recorrerem ao procedimento judicial, o que frequentemente resultava em maior tempo e custos elevados.

A mudança foi impulsionada por decisão do CNJ ao Pedido de Providências, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser realizados em cartório mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes. Essa decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma sessão realizada no dia 20 de agosto (Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 feito pelo IBDFAM).

Essa mudança simplifica o processo, eliminando a necessidade de homologação judicial e tornando tudo mais rápido.

Como era antes?

- Resolução pela via judicial era a regra;
- Partilha extrajudicial só possível se herdeiro menor fosse emancipado ou não houvesse testamento/herdeiro incapaz;
- Divórcio extrajudicial só sem filhos incapazes, conflito de interesses ou mulheres grávidas.

Como fica agora?

  • É livre a escolha do tabelião para lavratura de atos notariais, não se aplicando regras de competência do Código de Processo Civil.

  • As escrituras públicas são títulos hábeis, dispensando homologação judicial, para diversos registros e transferências.

  • Gratuidade nas escrituras relativas a inventário, partilha e divórcio consensuais.

  • O inventariante pode ser autorizado, sem autorização judicial, a alienar bens para cobrir despesas do inventário, observadas condições específicas como a prestação de garantia.

  • Inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:

    • O quinhão seja pago em parte ideal dos bens;

    • Haja manifestação favorável do Ministério Público;

    • Não ocorram atos de disposição sobre os bens destinados aos incapazes.

  • Em caso de testamento, a realização do inventário extrajudicial exige sentença judicial transitada em julgado reconhecendo sua validade ou invalidade.

  • Reconhecimento da união estável e da meação do convivente sobrevivente é permitido por escritura pública, desde que observadas condições específicas, especialmente na presença de menores ou incapazes.

  • Adjudicação extrajudicial permitida com único herdeiro, observadas as exigências relativas a menores ou incapazes.

  • O inventariante é responsável pela declaração do valor dos bens, podendo haver recusa justificada do tabelião na existência de fraude ou dúvidas na declaração de vontade.

Para realizar o Inventário Extrajudicial, veja um passo a passo:

  1. Escolha livremente o tabelião de notas.

  2. Contrate advogado habilitado para acompanhamento obrigatório.

  3. Elabore relação detalhada dos bens do falecido e valores atribuídos.

  4. Obtenha documentação necessária (certidões de óbito, RG, CPF, propriedade, dívidas, impostos).

  5. Caso existam menores ou incapazes, deve conter manifestação do Ministério Público.

  6. Compareça ao cartório com todos os documentos e partes envolvidas.

  7. Assine a escritura pública de inventário.

  8. Realize os registros necessários para transferência dos bens junto aos órgãos competentes.

Sobre o tema, veja um modelo de inventário extrajudicial com esta alteração.

Nova redação da Res. CNJ 35/2007

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