Art. 5º
A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.
§ 1º A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.